O Plenário do Senado vai analisar nesta terça-feira (10) o Projeto de Lei (PL) 316/2021, que reduz a pena imputada aos crimes contra as relações de consumo. A proposta já chegou a entrar na pauta em fevereiro passado, mas recebeu críticas e não chegou a ser votada. O relator é o senador Angelo Coronel (PSD-BA), que ainda não apresentou seu voto.
De autoria do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), o texto altera a Lei 8.137, de 1990, que define os crimes contra a ordem tributária econômica e as relações de consumo, reduzindo as penas para detenção de seis meses a dois anos, ou multa. Atualmente a penalidade é de detenção de dois a cinco anos, ou multa.
Entre atos considerados crimes, estão a venda de produtos em condições impróprias, indução do consumidor a erro, venda casada e favorecimento de clientes em detrimento de outros.
Por outro lado, o projeto altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 1990) para inverter o ônus da prova em relação às condições de consumo dos produtos. Segundo a nova redação, caberá aos estabelecimentos a comprovação de que os produtos vendidos estão em condições próprias para uso e consumo.
Em ofício enviado ao Senado, a Associação Brasileira de Supermercados (Abras) se manifestou a favor do projeto. A alegação é de que as penas atuais são desproporcionais com relação à gravidade das condutas, já que a pena máxima prevista pelo Código de Defesa do Consumidor é de dois anos.
Na pauta desta terça-feira também está a proposta de emenda à Constituição (PEC) que aumenta de 65 para 70 anos a idade máxima para nomeação de juízes e ministros de tribunais regionais federais e de tribunais superiores. A PEC 32/2021 é do deputado Cacá Leão (PP-BA) e tem relatoria do senador Weverton (PDT-MA).
Conforme o texto, a elevação da idade para nomeação atingirá o Supremo Tribunal Federal (STF), o Superior Tribunal de Justiça (STF), os tribunais regionais federais (TRFs), o Tribunal Superior do Trabalho (TST), os tribunais regionais do Trabalho (TRTs), o Tribunal de Contas de União (TCU) e os ministros civis do Superior Tribunal Militar (STM).
Na prática, a proposta de 70 anos como idade máxima para nomeação de magistrados é um ajuste à Emenda Constitucional (EC) 88, que, desde 2015, alterou o limite de idade da aposentadoria compulsória dos ministros do STF, tribunais superiores e TCU de 70 para 75 anos. A mudança de 2015 surgiu da chamada PEC da Bengala.
Os senadores devem avaliar ainda o PL 4.059/2021, também do deputado Cacá Leão, que muda o limite de gastos com propaganda do governo em anos eleitorais. O senador Eduardo Gomes (PL-TO) é o relator.
O projeto muda a forma de cálculo para determinar quanto os governos federal, estaduais e municipais podem gastar com publicidade em anos eleitorais. O texto permitirá ao governo federal um aumento de R$ 25 milhões nessas despesas.
O relator apresentou parecer pela aprovação do texto que veio da Câmara dos Deputados, sem alterações, e decidiu rejeitar todas as emendas apresentadas por outros senadores.
Os dois outros projetos na pauta são o PL 5.026/2019, da deputada Luizianne Lins (PT-CE), que torna obrigatória a divulgação do Estatuto da Juventude; e o PL 5.284/2020, do deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), que faz uma série de alterações no Estatuto da Advocacia e limita buscas em escritórios.
Senado Federal Nanismo: audiência discute inclusão de medicamento para acondroplasia no SUS
Senado Federal Violência digital contra mulher também é crime; veja como denunciar
Senado Federal CAS analisa projeto que prevê ensino de primeiros socorros a estudantes
Senado Federal Guerra no Irã: MP reduz preço do diesel para conter alta do petróleo
Senado Federal CSP pode votar autorização para que estados legislem sobre direito penal
Senado Federal Interlegis lança guia de boas práticas ASG para o Legislativo Mín. 8° Máx. 20°
Mín. 9° Máx. 22°
Tempo limpoMín. 10° Máx. 24°
Tempo limpo
CONVERSA DE ESQUINA SEJAMOS REALISTAS
COLUNA MG Forrageiras mostram alto desempenho no semiárido
SANDERS ROCHA Concessionária de energia pode adentrar no imóvel para realizar o corte sem o morador no local?
DIEGO LEONEL A Importância da Certificação Pró-Gestão para os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) 
