O projeto que propõe a isenção de imposto de equipamentos importados para uso exclusivo no exercício da profissão de fotógrafo e cinegrafista foi integralmente vetado pelo presidente Jair Bolsonaro. A decisão foi publicada na edição desta quinta-feira (5) do Diário Oficial da União.
Após ouvir os ministérios da Economia e de Relações Exteriores, o chefe do Executivo se manifestou contra o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 141/2015, batizado de Lei Orlando Brito, alegando contrariedade ao interesse público, pois haveria a criação de benefício fiscal de caráter não geral, sem apresentação de estimativa do impacto e de medidas compensatórias necessárias.
Além disso, o governo apontou violação de regras relativas ao Mercosul, passível de contestação por outros estados do bloco, "pois haveria isenção de imposto de importação de produto abrangido pela Nomeclatura Comum do Mercosul (NCM) sem estar grafado como Bens de Informática e Telecomunicações (BIT) e Bens de Capital (BK)".
Aprovado no Senado em março, O PLC 141/2015 é do deputado licenciado Rodrigo Maia (sem partido-RJ) e foi relatado pelo senador Esperidião Amin (PP-SC).
Conforme estabelece o texto, a isenção alcançaria o Imposto de Importação, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e também as contribuições PIS/Pasep e Cofins. As isenções somente seriam concedidas aos equipamentos e materiais sem similar nacional e pelo prazo de cinco anos, a partir da publicação da lei.
A aquisição de equipamentos, em conjunto ou isoladamente, abrangida pela isenção, obedecereria o limite máximo de R$ 50 mil,
Em seu relatório, Amin disse que a evolução tecnológica na área de registro de imagens trouxe novas necessidades para os profissionais brasileiros, prejudicados pelo alto custo dos equipamentos importados e pela tributação aplicada sobre eles. De acordo com o relator, essa situação poderá gerar defasagem tecnológica, causando grande prejuízo às atividades profissionais relacionadas com a proposta.
O relator sugeriu uma homenagem ao fotojornalista Orlando Brito (1950-2022), dando seu nome à nova lei, pela “contribuição que fez acompanhando a história política brasileira”.
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