A Medida Provisória (MP) 1.077/2021, que cria o Programa Internet Brasil, está pronta para ser analisada pelos senadores. Na noite de terça-feira (19), a Câmara encerrou a votação da proposta, que visa promover o acesso gratuito à internet em banda larga móvel aos alunos da educação básica da rede pública de ensino pertencentes a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Os deputados fizeram alterações no texto original enviado pelo Executivo ao Congresso. O relator foi Sidney Leite (PSD-AM).
Conforme a versão aprovada, o programa alcança os alunos do CadÚnico matriculados também nas escolas das comunidades indígenas e quilombolas. O acesso à rede mundial de computadores deverá ser garantido aos alunos pela distribuição de chip, pacote de dados ou dispositivo de acesso, principalmente celulares. O acesso gratuito à internet poderá ser concedido a mais de um aluno por família.
O programa será implementado e coordenado pelo Ministério das Comunicações, que poderá utilizar os serviços de organizações da sociedade civil. A implantação ocorrerá de forma gradual, dependendo da disponibilidade de recursos, dos requisitos técnicos para a oferta do serviço e de outras disposições estabelecidas pelo ministério. O Ministério da Educação ajudará a pasta na gestão, no monitoramento e na avaliação do programa.
A MP abre a possibilidade de que o programa de internet alcance outras pessoas beneficiárias de políticas públicas do governo federal nas áreas de educação, desenvolvimento regional e saúde, transporte, agricultura e pecuária, turismo, cultura e desporto e segurança pública. Além disso, o Executivo poderá identificar outras áreas de atuação para conceder o acesso gratuito à banda larga.
O texto permite a estados, Distrito Federal e municípios assinarem convênio com o governo federal para aderir ao programa. Quando forem beneficiadas essas outras áreas citadas, os respectivos órgãos e entidades públicas deverão celebrar instrumento próprio, se houver repasse de recursos financeiros; manter atualizadas as informações cadastrais dos beneficiários indicados por eles; e estabelecer os procedimentos para a seleção de beneficiários, observado o disposto na legislação.
A medida provisória determina ainda que quem se beneficiar indevidamente do programa terá de restituir voluntariamente o equivalente aos valores recebidos, e o Ministério das Comunicações deverá cancelar o serviço. Se não ocorrer a restituição, a pessoa poderá ter o nome incluído na lista de devedores da União.
Outra mudança feita pelo relator trata de assunto diverso: a renovação de outorgas de radiodifusão.
Segundo o trecho acrescentado, o Ministério das Comunicações deverá reconhecer pedidos apresentados fora do prazo para a renovação da concessão ou permissão de serviços de radiodifusão, desde que encaminhados ou protocolizados até a data de publicação da lei de conversão da MP.
Isso valerá inclusive para aquelas já declaradas pelo ministério como caducadas, contanto que o ato não tenha sido aprovado pelo Congresso Nacional até essa mesma data.
Para aquelas que têm a outorga vencida e não pediram a renovação até a publicação da futura lei, o relator concede o prazo de 90 dias para manifestarem o interesse de continuar com a outorga, sob pena de perda da vigência.
Quanto às autorizações de serviços de radiodifusão comunitária, as regras são as mesmas, exceto em relação ao prazo para aquelas com autorização vencida sem requerimento de renovação. Em vez de 90 dias, as interessadas terão 60 dias.
A MP 1.077/2021 chegou ao Congresso Nacional em dezembro do ano passado e precisa ter a votação concluída até 15 de maio para que não perca a validade.
As medidas provisórias são normas com força de lei editadas pelo presidente da República em situações de relevância e urgência. Apesar de produzir efeitos jurídicos imediatos, elas necessitam da posterior apreciação pelas Casas do Congresso Nacional para se converterem definitivamente em leis ordinárias.
Quando uma MP sofre modificações durante a tramitação na Câmara e no Senado, ela é transformada num projeto de lei de conversão (PLV), que é enviado ao presidente da República, que poderá tanto sancioná-lo quanto vetá-lo. Caberá ao Congresso Nacional deliberar sobre o veto.
Com Agência Câmara
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