O presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória (MP 1.112/2022) que cria o Programa de Aumento da Produtividade da Frota Rodoviária no País (Renovar). Um dos objetivos do projeto é tirar de circulação veículos no fim da vida útil e promover a atualização progressiva dos equipamentos. A matéria foi publicada nesta sexta-feira (1º) no Diário Oficial da União.
O Renovar prevê ações como desmonte ou destruição de veículos como sucata; redução dos custos de logística; inovação e criação de novos modelos de negócios; e melhoria da qualidade de vida dos profissionais de transporte. O programa pretende ainda contribuir para o alcance das metas previstas no Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans).
De acordo com a medida provisória, a adesão ao Renovar será voluntária. Podem aderir ao projeto:
Segundo a MP 1.112/2022, a implantação do Renovar será feita por etapas. Os primeiros beneficiados seriam os caminhoneiros classificados como Transportadores Autônomos de Cargas (TAC).
O texto não define quanto será aplicado no programa e condiciona a execução do projeto à regulamentação do Poder Executivo. Pela proposta, a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI) deve operar a Plataforma Renovar e captar recursos para o financiamento do programa.
De acordo com a MP, a Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia pode criar uma certificação para veículos automotores em circulação, que deve levar em conta critérios como condições de segurança e controle de emissão de gases poluentes ou de efeito estufa. A adesão de fabricantes e usuários seria voluntária. O texto também estabelece que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) pode definir procedimentos simplificados para a baixa definitiva de veículos classificados como sucata.
A MP 1.112/2022 muda quatro leis com o objetivo de aportar recursos para o Renovar. A primeira alteração é na Lei 9.478, de 1997, que cria a Agência Nacional do Petróleo (ANP). De acordo com o texto, as empresas contratadas para exploração e produção de petróleo e gás natural podem destinar recursos para o desmonte e a destruição como sucata dos veículos pesados em fim de vida útil. As empresas podem descontar o valor aplicado do total de investimentos que são obrigadas a fazer nas áreas de pesquisa, desenvolvimento e inovação. Essa medida vale para as obrigações contratuais relativas aos anos de 2022 a 2027, assim como para quitar os repasses em aberto referentes a anos anteriores.
Outra alteração é na Lei 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). De acordo com a MP, a receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito pode ser aplicada na melhoria das condições de trabalho dos caminhoneiros, na segurança e no desempenho ambiental da frota. Antes, o dinheiro podia ser usado exclusivamente em sinalização, engenharia de tráfego, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.
Outra norma alterada pela medida provisória é a Lei 10.336, de 2001, que cria a contribuição de intervenção no domínio econômico (Cide) sobre os combustíveis. Pela regra atual, a Cide pode financiar programas de infraestrutura de transportes. A MP 1.112/2022 inclui nessas ações a renovação de frota circulante.
A última alteração é na Lei 11.080, de 2004, que cria a ABDI. O texto amplia o campo de atuação da autarquia para prever ações de inovação, transformação digital e difusão de tecnologia. Ainda de acordo com o texto, podem ser consideradas receitas adicionais da ABDI a prestação de serviços pela operação da Plataforma Renovar.
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