A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou nesta quarta-feira (30) projeto que aumenta as penas e as multas a serem aplicadas em caso de crime ambiental. O PL 1.304/2019, da senadora Zenaide Maia (Pros-RN), recebeu parecer favorável do senador Confúcio Moura (MDB-RO), na forma de um substitutivo.
O projeto precisa agora ser aprovado em turno suplementar antes de ir para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Tramitando em conjunto, o PL 1.417/2019, da senadora Rose de Freitas (MDB-ES), foi considerado prejudicado pelo relator.
O texto modifica a Lei 9.605, de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e o Código Penal (Decreto-Lei no 2.848, de 1940).
— As alterações da legislação brasileira, no sentido de tornar mais efetivas as sanções penais e administrativas decorrentes de condutas lesivas ao meio ambiente, representam um avanço para a legislação ambiental em nosso país — afirmou o relator.
Entre as medidas previstas no projeto, está o aumento da pena para quem causar poluição de qualquer natureza que resulte em danos à saúde humana ou que provoque a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora. Em caso de crime culposo, a pena passa da atual detenção de seis meses a um ano, mais multa, para reclusão de dois a cinco anos, mais multa.
Se o crime resultar em danos graves ao meio ambiente, que inviabilizem a ocupação humana, o consumo da água, o uso de praias e provoque a retirada de pessoas da área afetada em decorrência da poluição atmosférica, a pena passa de reclusão de um a cinco para anos, mais multa, para reclusão de três a oito anos, mais multa. Também estará sujeito a essa pena quem deixar de adotar medidas de precaução em caso de risco de dano ambiental grave ou irreversível.
No substitutivo, o relator também aumenta a pena para quem produzir, comercializar, fornecer, transportar, armazenar ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos, que passa de reclusão de um a quatro anos, mais multa, para reclusão de dois a cinco anos, mais multa.
Além disso, o projeto estende as penas previstas para crimes ambientais a diretor, administrador, membro de conselho e de órgão técnico, auditor, gerente, preposto ou mandatário de pessoa jurídica que deixar de adotar medidas preventivas e de precaução em caso de risco de dano ambiental grave ou irreversível. De acordo com o texto, a imputação de crime à pessoa jurídica será independente da imputação à pessoa física.
Atualmente, a lei define que, se o valor da multa for considerado ineficaz, poderá ser aumentado em até três vezes, tendo em vista o montante da vantagem econômica conseguida com o dano ambiental. O projeto permite que o juiz aumente de 30 a 200 vezes o valor da multa, tendo em vista também a extensão do dano causado e o porte financeiro do autor do crime.
Em relação à prestação pecuniária — que é o pagamento em dinheiro à vítima ou à entidade pública ou privada com fim social —, a lei atual prevê valor não inferior a um salário mínimo nem superior a 360 salários mínimos. Ainda segundo a lei, esse valor será deduzido do montante de eventual reparação civil a que for condenado o infrator. O projeto acrescenta que, no caso de pagamento a entidade pública, o valor será vinculado a fundos ou programas específicos voltados à proteção e recuperação ambientais.
O projeto também acrescenta à lei que a perícia, sempre que possível, fixará o valor econômico do dano ambiental causado, inclusive o intercorrente, para prestação de fiança e cálculo de multa. Dano ambiental intercorrente se refere ao tempo que a natureza necessita para recompor integralmente o equilíbrio ecológico afetado. O texto atual da lei não fala em dano ambiental nem em dano intercorrente, apenas em “prejuízo causado” para efeito de prestação de fiança e cálculo de multa.
Hoje o Código Penal estabelece que, se o condenado reparar o dano, o juiz poderá suspender as condicionais da pena, como proibição de frequentar determinados lugares e de se ausentar da comarca onde reside. Caso o projeto seja aprovado, a reparação do dano deverá, no entanto, ser comprovada mediante laudo ambiental, salvo impossibilidade técnica devidamente atestada pelo órgão ambiental competente. Além disso, as novas condições a serem impostas pelo juiz deverão relacionar-se com a proteção ao meio ambiente.
O projeto muda ainda a destinação do patrimônio da empresa que tiver sua liquidação decretada em razão de crime ambiental, que passa do Fundo Penitenciário Nacional para o Fundo Nacional do Meio Ambiente.
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