A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nesta terça-feira (7), o relatório do senador Rogério Carvalho (PT-SE) ao projeto (PL 1403/2019) que regula o funcionamento dos serviços privados de vacinação. Caso não haja recurso para votação em Plenário, o projeto segue para a Câmara dos Deputados.
Rogério apresentou um texto alternativo ao original, de Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), por considerar que o original tinha exigências que inviabilizariam a atuação das clínicas de vacinação. Segundo seu parecer, a licença para o funcionamento dos serviços deve ser concedida pela autoridade sanitária competente, do município ou do Estado. Atualmente, uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) define os requisitos mínimos para o funcionamento de serviços de vacinação.
Pelo texto, o responsável técnico pelo estabelecimento que aplica vacinas humanas deverá ter formação médica, farmacêutica ou em enfermagem. Também será obrigatório manter profissional legalmente habilitado para aplicar vacinas durante todo o período de atendimento.
Os profissionais envolvidos na vacinação terão que fazer treinamentos periódicos, e o estabelecimento deverá manter o registro destes treinamentos.
Os serviços de vacinação terão que ter instalações físicas, equipamentos e insumos adequados, preservar a segurança e a saúde do usuário e manter a qualidade e a integridade das vacinas, em especial das refrigeradas, inclusive durante o transporte.
A proposta obriga os serviços a registrar no comprovante de vacinação, e nos sistemas do SUS, a identificação do estabelecimento, da pessoa vacinada e do vacinador. Também os dados da vacina: nome, fabricante, número do lote e dose; e as datas da vacinação e da próxima dose, se for o caso. A vacinação pelas empresas privadas também será considerada válida em todo o território nacional.
Os serviços deverão manter um prontuário individual com o registro de todas as vacinas aplicadas, acessível ao usuário e às autoridades, desde que respeitada a confidencialidade; manter à disposição da autoridade sanitária os documentos que comprovem a origem das vacinas; notificar a ocorrência de efeitos adversos, inclusive erros; colaborar na investigação de incidentes e falhas, e de eventos adversos pós-vacinação; e expor, em local visível, os calendários oficiais de vacinações e os direitos dos usuários.
Pelo texto, os direitos da pessoa a ser imunizada são o de acompanhar a retirada da vacina do local onde está guardada; conferir o nome e validade; receber informações sobre contraindicações e a conduta adequada em caso de efeitos adversos; e ser esclarecido sobre todos os procedimentos realizados durante a vacinação.
Será permitido que os serviços apliquem vacinas fora de suas sedes, em local determinado.
Ainda segundo a proposta, em caso de descumprimento das normas, o estabelecimento pode ser punido com base na legislação sanitária federal (lei 6.437).
Senado Federal Nanismo: audiência discute inclusão de medicamento para acondroplasia no SUS
Senado Federal Violência digital contra mulher também é crime; veja como denunciar
Senado Federal CAS analisa projeto que prevê ensino de primeiros socorros a estudantes
Senado Federal Guerra no Irã: MP reduz preço do diesel para conter alta do petróleo
Senado Federal CSP pode votar autorização para que estados legislem sobre direito penal
Senado Federal Interlegis lança guia de boas práticas ASG para o Legislativo Mín. 12° Máx. 23°
Mín. 13° Máx. 23°
Tempo limpoMín. 12° Máx. 25°
Parcialmente nublado
CONVERSA DE ESQUINA SEJAMOS REALISTAS
COLUNA MG Forrageiras mostram alto desempenho no semiárido
SANDERS ROCHA Concessionária de energia pode adentrar no imóvel para realizar o corte sem o morador no local?
DIEGO LEONEL A Importância da Certificação Pró-Gestão para os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) 
