O Senado pode avaliar o PL 4.098/2021, que regulamenta o regime híbrido de jornada de trabalho. No modelo de trabalho híbrido, há alternância de períodos de prestação de serviço de forma remota (em casa) ou nas dependências da empresa. O projeto determina a modalidade de jornada deverá constar expressamente no contrato de trabalho. Além disso, o empregador deverá manter um controle de horas trabalhadas e do tempo de repouso quando o empregado estiver fora das dependências da empresa.
Apresentada pela senadora Maria Eliza (MDB-RO), a proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT — Decreto Lei 5,452, de 1º de maio de 1943). Pelo texto, poderá ser efetuada a alteração de regime híbrido de trabalho para o trabalho de forma presencial, mas deve haver um consenso entre o funcionário e o empregador. O trabalhador deve assinar termo de responsabilidade para comprometer-se a seguir as instruções disponibilizadas pelo empregador.
Ainda de acordo com a proposta, caso o funcionário não tenha os equipamentos nem condições para trabalhar de forma híbrida, o empregador poderá fornecer os equipamentos necessários além de pagar por serviços de internet que possibilite a realização do trabalho. O pagamento dos custos do trabalhador não deve se enquadrar em verba de natureza salarial.
O texto estabelece também que o uso de softwares, de ferramentas digitais ou de uso de internet fora das dependências do empregador e da jornada de trabalho normal do funcionário, não constitui tempo à disposição do funcionário à empresa.
Na justificativa do projeto, a senadora lembrou dos pontos positivos do trabalho híbrido. Além das possibilidades do funcionário realizar as atividades laborais em casa ou na empresa. “O regime híbrido de jornada de trabalho apresenta várias vantagens, como um gerenciamento melhor, pelo funcionário, do seu horário de trabalho, mais qualidade de vida, maior mobilidade e menos tempo perdido em grandes congestionamentos de trânsito nos grandes centros urbanos”, afirmou.
Maria Eliza ressalta a ausência de legislação específica para o trabalho híbrido ou remoto. “Tendo em vista a falta de legislação e a escassa jurisprudência consolidada sobre o tema, é que se apresenta o presente projeto de lei que busca regulamentar as peculiaridades dessa modalidade de trabalho”.
Isabel Dourado, com supervisão de Guilherme Oliveira
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