
Em reunião plenária Maurílio Barbosa provou para o público presente que os cheques foram rasurados pelas funcionárias da câmara
Na quinta-feira, 2 de junho, o Tribunal de Contas do Estado (TCMG) decidiu que duas ex-servidoras da Câmara Municipal terão que devolver mais de R$ 550 mil aos cofres públicos. O montante teria sido desviado entre os anos de 2001 e 2009 quando as duas eram responsáveis pelo setor contábil da Casa. Segundo o TCMG, uma terá que devolver R$217.244,32 e a outra R$334.806,50.
A decisão recai também sobre o vereador Maurílio Barbosa que entre 2005 e 2006 era presidente da Câmara e teria ordenado o pagamento de R$ 28.621,90 a Marco Antônio e Silva que não mantinha qualquer vínculo empregatício com a Casa. Após reajustes, o Tribunal ordenou que o atual vereador devolva R$39.194,91 aos cofres públicos.
Durante a reunião da Câmara na terça-feira, 7 de junho, Maurílio Barbosa apresentou documentos e microfilmagens de cheques que comprovam a ocorrência de fraude de 2001 a 2009
O vereador esclareceu que durante seu mandato como presidente 2005/2006, as fraudes ocorreram sem seu conhecimento, pois a alteração nos cheques era realizada após a sua assinatura. “Elas faziam os cheques, preenchiam, levavam para os presidentes assinarem e nesse momento os cheques estavam ‘nominal’ ao INSS. Depois de assinado pelo presidente, as funcionárias rasuravam, raspavam o INSS e datilografavam por cima o nome do beneficiário do cheque e ainda carimbavam em cima do nome, o que dificultava a visualização da fraude”, explicou.
O ex-presidente diz ainda que Marco Antonio e Silva, beneficiário dos cheques os quais ele está sendo obrigado a devolver, à época era namorado de uma das servidoras. De acordo com o vereador, os outros presidentes que passaram pela Câmara durante esse período, também foram enganados.
Descoberta
A fraude só foi descoberta quando o ex-vereador José Antônio de Lima assumiu a presidência e o INSS notificou a prefeitura alegando que há algum tempo não recebia o repasse da Câmara. O então presidente pediu uma sindicância para apurar os fatos. O trabalho foi realizado pela 3ª Coordenadoria de Fiscalização Municipal que concluiu dano ao erário e identificou os responsáveis, após identificadas, as duas funcionárias foram exoneradas de seus cargos imediatamente.
O relatório foi repassado ao Ministério Público de Contas de Minas Gerais que emitiu um parecer em 28 de março de 2014, onde foi decretado o ressarcimento aos cofres públicos dos valores desviado pelas duas funcionárias. O parecer também decretou que o ex-presidente, Maurílio Barbosa, devolva ao município o valor de R$ 39.194,91, por ordenar pagamento a uma pessoa que não tinha vínculo empregatício com a casa.
Além disso, o parecer ordena que o ex-presidente pague multa no valor de R$ 10 mil. Segundo o parecer do Ministério Público, no qual está baseada a decisão do TCMG, o presidente da Câmara Municipal tinha o dever de fiscalizar o bom uso do dinheiro público que estava sob sua responsabilidade.
Outros
presidentes
Além de Maurílio, estiveram no comando da Casa durante esse período, Dirlei Prates (2001/2002), Laércio Cordeiro (2003/2004), Marcos Aurélio (2007/2008) e José Antônio de Lima (2009). Na gestão de Dirlei Prates não foram encontrados documentos que comprovem irregularidades. Na de Laércio, os valores prescreveram devido ao prazo. Já a Marcos Aurélio também foi aplicada multa pela responsabilidade de gestão no valor de R$10.000,00.
O vereador Marcos, atualmente presidente da Câmara, esclareceu que a multa a ele imputada no primeiro parecer foi objeto de recurso ao Ministério Público. “Consegui esclarecer que a fraude ocorria fora da sala do presidente, ou seja, não havia minha participação e sim da funcionária responsável”.
Servidoras
Além de devolverem o valor desviado aos cofres públicos, as ex-funcionárias deverão pagar uma multa de R$ 35 mil cada. De acordo com o relator da Tomada de Contas Especial, conselheiro Gilberto Diniz, um dos responsáveis pela decisão, elas receberam multas pessoais pela “extrema gravidade” de suas condutas irregulares, que ocasionaram danos ao erário municipal e, consequentemente, a irregularidade das contas.
Será submetida ainda à discussão e decisão do Tribunal Pleno a declaração de inabilitação das funcionárias para o exercício de cargos em comissão ou função de confiança em toda a administração estadual e municipal.
Entramos em contato com as ex-servidoras, uma delas afirmou que ainda não foi notificada pela justiça, e não quis se pronunciar, com a outra não tivemos resposta.