A Comissão de Meio Ambiente (CMA) se reúne na próxima quarta-feira (24), a partir das 8h30, e pode aprovar o projeto que transforma o Fundo Amazônia em lei (PL 415/2020) — hoje, ele existe escorado em um decreto presidencial. Se aprovado, o texto poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados.
O projeto, do senador Jorge Kajuru (Cidadania-GO), visa conferir mais segurança jurídica à atuação do fundo. Ele traz regras para a captação e aplicação de recursos e determina a formação de um comitê orientador, composto por representantes do governo federal, dos estados e da sociedade civil.
No seu relatório, o senador Jayme Campos (DEM-MT) altera a forma de escolha do presidente do comitê orientador: o posto seria de um dos representantes do governo federal, em vez de um dos representantes da sociedade civil. Para o relator, isso se justifica porque o uso recursos do fundo envolve articulação federativa e “significativa atuação da União”.
A pauta da CMA tem quatro outros itens. Dois deles são projetos de lei, e um também poderá seguir para a Câmara se for aprovado pela comissão. Trata-se do PL 3.386/2021, do senador Plínio Valério (PSDB-AM), que cria o programa de incentivo ao desenvolvimento da energia eólica e da solar fotovoltaica (Pides).
Segundo o projeto, a União destinará até R$ 500 milhões por ano, através do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), para o programa. Para Plínio, a iniciativa ajudará a combater a crise de fornecimento energético de que o país se aproxima. Já o relator, senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL), diz apoiar o projeto pelo seu caráter de promoção de energias limpas e renováveis.
Além dos projetos de lei, a comissão pode aprovar dois requerimentos que pedem a realização de audiências públicas: o REQ 62/2021, do senador Fabiano Contarato (Rede-ES), quer nova audiência sobre o projeto do novo licenciamento ambiental (PL 2.159/2021), que vem sendo debatido na CMA desde o início do ano; já o REQ 63/2021, da senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA), pede audiência sobre o projeto que muda a destinação de recursos pagos a título de multa por infração ambiental (PL 5142/2019).
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