A presidente da Comissão Mista de Orçamento, senadora Rose de Freitas, prorrogou para esta quarta-feira (17), às 18h30, a entrega de emendas ao projeto de Lei Orçamentária para 2022 (PLN 19/2021). Deputados, senadores, bancadas estaduais e comissões poderão sugerir mudanças para despesa e receita, incluindo renúncia de receita. Até o momento, 4.738 emendas foram entregues. Dos 513 deputados, 389 já apresentaram suas emendas individuais.
Cada parlamentar terá R$ 17,6 milhões para elaborar emendas. O projeto de Lei Orçamentária para 2022, encaminhado pelo Poder Executivo, reserva R$ 10,5 bilhões para emendas individuais e R$ 5,7 bilhões para as emendas de bancada estadual, totalizando R$ 16,2 bilhões em emendas com execução obrigatória.
Metade das emendas individuais, ou R$ 5,24 bilhões, deve ser gasta em ações e serviços públicos de saúde.
Ainda não há definição sobre as emendas de relator, que neste ano tiveram um empenho de R$ 9,3 bilhões. A execução das emendas de relator é questionada em ação no Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu suspender sua execução por alegar que é necessário dar publicidade e transparência à distribuição dos recursos com base em demandas de parlamentares.
As emendas de relator são autorizadas na votação do parecer preliminar ao projeto de lei orçamentária para atender programações de caráter nacional.
O relatório da receita deve ser publicado até quarta-feira (17) e votado no dia seguinte. Depois, o relatório preliminar será votado em 25 de novembro. O prazo para analisar os relatórios setoriais vai até 2 de dezembro.
O relatório-geral do deputado Hugo Leal (PSD-RJ) deve ser publicado até 6 de dezembro e votado pela Comissão Mista de Orçamento (CMO) até 9 de dezembro. Com isso, espera-se que o Congresso Nacional termine de votar a proposta até 22 de dezembro.
O relatório do Comitê de Admissibilidade de Emendas estima que as emendas de bancada devem dar continuidade a 101 obras ou empreendimentos. As bancadas estaduais podem apresentar de 15 a 20 emendas de apropriação, com acréscimo de dotação, e até 3 de remanejamento, que usam recursos a partir da anulação de outras dotações.
O limite é de R$ 212,9 milhões para cada bancada como emendas impositivas. Outras emendas de bancada que ultrapassarem este limite não terão execução obrigatória.
As emendas de bancada se destinam a investimentos estruturantes, sendo que cada emenda pode contemplar apenas uma obra ou empreendimento. É necessário que as bancadas repitam as emendas de anos anteriores que contemplaram obras ou empreendimentos não concluídos.
Entre os investimentos estão obras dos Ministérios das Cidades; do Desenvolvimento Regional; da Educação; de Infraestrutura; da Justiça e Segurança Pública; da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos; e do Turismo.
Da Agência Câmara
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