A Comissão de Meio Ambiente (CMA) reuniu-se nesta quarta-feira (10) para debater o projeto de lei que institui a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB) e altera regras para licenciamento ambiental. A intenção da proposta é suprir a ausência de um marco legal, o que dificulta reparação dos atingidos por desastres, como os ocorridos em Mariana (2015) e Brumadinho (2019), em Minas Gerais. Por outro lado, representantes das empresas apontam que uma regulamentação deve ser feita de modo a não trazer insegurança jurídica e imprevisibilidade de gastos que afugentariam investidores.
Essa foi a segunda audiência pública sobre o assunto requerida pela senadora Leila Barros (Cidadania-DF), relatora do PL 2.788/2019, já aprovado pela Câmara. A parlamentar, inclusive, é autora de projeto de lei que deu origem à Lei 14.066, de 2020, que reúne preocupações com a preservação do meio ambiente e a questão da segurança das barragens.
— Das grandes dúvidas que tínhamos em relação ao projeto, muitas foram mitigadas com a realização dessas duas audiências públicas. Queremos entregar esse parecer o mais rápido possível — afirmou a senadora.
O empreendedor que causar desastres não pode negar o sofrimento patente que causou o sofrimento das vítimas. E há certos danos que não podem ser de qualquer forma ressarcidos. Com essas premissas, o procurador do Ministério Público Federal de Minas Gerais (MPF-MG), Edmundo Netto Junior, destacou a importância do projeto, que não faz distinções quanto às vítimas de diferentes tipos de barragens, sejam do setor elétrico, sejam do setor de mineração.
— Não há de se fazer qualquer distinção. Onde houver o mesmo fundamento, deve se aplicar o mesmo direito.
O PL, segundo o procurador, estabelece balizas claras para diversas formas de reparações, alcançando uma objetividade que se faz necessária no direito brasileiro.
— Essas mineradoras não atuam para uma reparação integral, salvo quando o Estado se faz presente, seja por meio judicial, seja por meio legislativo — afirmou.
Assessora da deputada estadual Beatriz Cerqueira (PT-MG), Fernanda Laje destacou que há no Brasil cerca de 1,5 milhão de pessoas atingidas por barragens, das quais 70% nunca receberam qualquer tipo de compensação ou indenização.
A responsabilidade das empresas é objetiva, enfatiza Fernanda, e quanto mais se atuar em caráter preventivo, menos direitos serão violados.
— É uma vergonha termos setores tão avançados como o elétrico e o de mineração e não assegurarmos os direitos das pessoas atingidas.
Porém, como aconteceu na primeira audiência pública, o projeto não contou com o apoio de todos os participantes do debate desta quarta-feira. Os presidentes do Instituto Acende Brasil, Claudio Sales, e do Instituto Brasileiro de Mineração, Júlio César Ferreira, convergiram quanto à possibilidade de o PL 2.788/2019 promover insegurança jurídica, imprevisibilidade de custos e, consequentemente, afugentar investidores nos setores elétrico e de mineração.
Sales enfatizou avanços em todo o processo de instalação de barragens nas últimas décadas. Em tom de brincadeira, ele citou que, antigamente, o "método de reassentamento era hidráulico", ou seja, quando a barragem começava a alagar as terras as pessoas saiam correndo. Porém, continuou, hoje há preocupações ambientais e sociais com os envolvidos.
O presidente do Acende Brasil exemplificou os casos das hidrelétricas Peixe Angical e Estreito, para as quais foram criados fóruns de negociações, tendo o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) como coordenador. Segundo Sales, também participaram dos estudos e negociações preliminares agência estaduais ambientais, Ministérios Públicos Federal e Estadual, representantes do Poder Executivo dos municípios, da comunidade ou entidade representativa da população afetada pelos empreendimentos e representantes das usinas.
— Isso permitiu que as comunidades se informassem melhor. (...) Além disso, boa parte do que está no PL é prática nas empresas durante a implantação dos empreendimentos. A aprovação do PL acarretaria uma reorganização dos programas já executados na fase do Plano Básico Ambiental (PBA), com aumento de escopo.
Assim como Sales, o presidente do Instituto Brasileiro de Mineração afirma que o Código Civil (Lei 10.406, de 2002) já regulamenta a reparação por danos morais.
— Esse PL irá trazer insegurança jurídica e imprevisibilidade quanto aos demais custos suportados pelos empreendedores.
Ferreira defendeu alterações ao projeto de lei, como a preservação da possibilidade de um particular negociar diretamente com o empreendedor, sem que seja obrigado a aceitar os acordos de reassentamento coletivos.
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