O senador Paulo Paim (PT-RS) voltou a cobrar a aprovação do projeto de sua autoria que tipifica a injúria racial como racismo (PL 4373/2020). Nesta sexta-feira (29), o senador foi ao Twitter escrever que é urgente que o Senado vote a matéria – que também aumenta a pena para a injúria racial. Segundo Paim, o assunto é de interesse de todo o país. Ele disse que “a sociedade e os movimentos sociais precisam se mobilizar” e ressaltou que “o racismo estrutural é uma chaga da sociedade brasileira”.
— O Congresso Nacional não tem mais argumento para não pautar a matéria. Pessoas negras sofrem racismo ao andar nos parques, por ter um patinete ou bicicleta e até recebem tapas por cantar em eventos — afirmou Paim, lembrando casos recentes de racismo contra pessoas negras no país.
Paim admite que o país tem avançado no combate à discriminação racial. Ele aponta, no entanto, o que chama de “descompasso” na legislação. A injúria racial não é mencionada na Lei de Crimes Raciais (Lei 7.716, de 1989), embora esteja prevista no Código Penal (DL – 2.848, de 1940). Paim registra que, para alguns, a injúria racial não estaria plenamente equiparada aos delitos definidos no Código Penal, e que, por definição constitucional, são imprescritíveis e inafiançáveis. Por essa razão, acrescenta, o racismo praticado mediante injúria pode ser desclassificado e beneficiado com a fiança, com a prescrição e até mesmo com a suspensão condicional da pena.
O senador explica que seu projeto busca superar essa “grave falha da nossa legislação” e incorporar ao Direito Penal o que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e de tribunais e juízes em todo Brasil já vem consolidando: a injúria racial é crime de racismo e como tal deve ser tratada, em todos os seus aspectos processuais e penais. Assim, o projeto retira a menção à raça e etnia do item específico do Código Penal (art. 140) e insere novo artigo na Lei de Crimes Raciais, definindo pena de multa e prisão de dois a cinco anos. O projeto cita injúria por “raça, cor, etnia ou procedência nacional”. Hoje, o Código Penal prevê pena de um a três anos de cadeia, além da multa.
Relatório
O relator, senador Romário (PL-RJ), já apresentou voto favorável ao projeto, classificado por ele como “conveniente e oportuno”. Romário registra que a injúria racial é crime da mais elevada gravidade, pois atinge fortemente a dignidade e a autoestima da vítima. Na visão do senador, trata-se de conduta que gera sentimento de revolta, fomenta a intolerância e não se compatibiliza com os valores de uma sociedade plural e livre de qualquer forma de discriminação ou preconceito.
Romário acrescenta que a transposição desse item do Código Penal para a Lei de Crimes Raciais trará segurança jurídica no enfretamento da questão, pois retira qualquer dúvida de que o comportamento configura racismo, crime inafiançável e imprescritível.
STF
No Twitter, Paim ainda comemorou o fato de o STF ter confirmado, na quinta-feira (28), o entendimento de que a injúria racial é uma espécie de racismo. Foram oito votos a favor da tese e apenas um contrário, o do ministro Kassio Nunes Marques. Assim, a injúria racial passa a ser considerada imprescritível – a punibilidade não pode ser extinta, e o crime pode ser julgado a qualquer tempo, independentemente da data de quando foi cometido.
— Trata-se de uma vitória para a população negra em nosso país, que diariamente é vítima de racismo – afirmou Paim.
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