A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou em decisão final, nesta terça (19), projeto que facilita o acesso à laqueadura, procedimento contraceptivo que interrompe a comunicação entre o ovário e o útero. O PLS 107/2018 foi apresentado pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e recebeu voto favorável, com uma emenda, da relatora, senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE). Se não houver recurso para a votação pelo Plenário do Senado, a proposta será enviada à Câmara dos Deputados.
O projeto retira da lei a exigência de consentimento do cônjuge para a realização de laqueadura. Ele modifica dispositivos da lei que trata do planejamento familiar (Lei 9.263, de 1996), relativizando algumas restrições a esse procedimento de esterilização. Atualmente, a laqueadura é proibida "durante os períodos de parto ou aborto, exceto nos casos de comprovada necessidade, por cesarianas sucessivas anteriores".
Os senadores presentes à reunião semipresencial elogiaram o projeto. A senadora Zenaide Maia (Pros-RN) declarou seu voto favorável.
— É de uma importância fundamental. Isso vai facilitar a vida das mulheres. A gente sabe que a lei permite hoje que a mulher tenha direito à laqueadura, mas a dificuldade é grande — explicou.
Para Randolfe, a falta de clareza no texto atual teria possibilitado que a regulamentação da matéria, feita pelo Ministério da Saúde, proibisse a laqueadura no pós-parto imediato. A previsão de que esse procedimento só possa ocorrer depois de 42 dias do parto praticamente inviabilizou o acesso das mulheres à esterilização cirúrgica, segundo ele.
"Essa restrição cria problemas para as mulheres que dependem do Sistema Único de Saúde para realizarem a laqueadura tubária, pois gera a necessidade de segunda internação, novo preparo cirúrgico e, por conseguinte, aumento dos riscos de complicações para a mulher, sem ignorar as consequências indesejáveis produzidas pelo afastamento da mãe do recém-nascido", argumenta Randolfe.
As ponderações feitas por Randolfe convenceram Maria do Carmo da importância da iniciativa. A relatora resolveu, porém, alterar o texto original, baseando-se em uma de duas emendas oferecidas pelo senador Eduardo Girão (Podemos-CE).
A emenda da relatora restringiu, como regra geral, a laqueadura no período imediato do pós-parto aos casos em que há consentimento prévio da mulher, formulado 60 dias antes da cirurgia. Essa hipótese só será admitida, segundo a emenda, no pós-aborto imediato e na mesma internação, se a interessada tiver histórico de sucessivas cesarianas.
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