O município de Bom Repouso, em Minas Gerais, poderá receber o título de Capital Nacional do Morango. A homenagem consta do Projeto de Lei do Senado (PLS) 321/2018, de autoria do senador Antonio Anastasia (PSD-MG), aprovado nesta quinta-feira (7) pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).
O projeto recebeu parecer favorável do relator, senador Roberto Rocha (PSDB-MA), que foi lido na comissão pelo senador Flávio Arns (Podemos-PR). De acordo com o relatório, o Brasil é o terceiro maior produtor de frutas no mundo, atrás apenas da China e da Índia.
— Nesse contexto, o município de Bom Repouso se destaca. Dados da Emater de Minas Gerais mostram que a cidade, com uma área de 500 hectares destinada ao plantio de morangos, totaliza 25 milhões de mudas, cultivadas por três mil produtores, é recordista na plantação desse fruto no país. Além do mercado de trabalho, a cidade tem sua história e economia intimamente ligadas a essa cultura, aqui compreendida na acepção sociológica e agrícola da palavra, levando à formação de uma verdadeira tradição local e regional — leu Arns.
Os senadores destacaram ainda que a importância do morango para a cidade não se limita ao campo. Estende-se ao comércio local, movimentando negócios, incrementando o turismo e aquecendo até mesmo o mercado imobiliário, por meio de novos empreendimentos.
Além disso, em Bom Repouso ocorre, anualmente, a tradicional Festa do Morango, reflexo da proeminência da cidade, a principal do Polo de Incentivo à Cultura do Morango na região sul de Minas, criado pela Lei Estadual nº 20.619, de 14 de janeiro de 2013.
— Além disso, com a visibilidade que a concessão do título trará ao município, mais investimentos serão atraídos, contribuindo sobremaneira para a consolidação dessa atividade e, mais importante, no cenário brasileiro, para a geração de empregos na cidade e no estado — completou Flávio Arns.
Anastasia agradeceu o parecer favorável ao projeto e explicou que ele tem como principal objetivo a criação de mais empregos na região.
O PLS 321/2018 poderá seguir direto para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado.
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