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MP muda forma de cálculo de taxa de fiscalização dos mercados de valores mobiliários

O governo publicou no Diário Oficial da União de sexta-feira (1º) a Medida Provisória 1.072/2021, que altera a forma de cálculo da taxa de fiscaliz...

04/10/2021 20h45
Por: Glaucia Melo Clark Fonte: Agência Senado
Medida provisória atualiza valores e equilibra cobrança, argumenta o Planalto - Guilheme Britto/PR
Medida provisória atualiza valores e equilibra cobrança, argumenta o Planalto - Guilheme Britto/PR

O governo publicou no Diário Oficial da União de sexta-feira (1º) a Medida Provisória 1.072/2021, que altera a forma de cálculo da taxa de fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários. 

Segundo o governo, o texto promove a ampliação do número de instituições sujeitas à taxa de fiscalização, estabelece número maior de faixas entre os contribuintes e ainda determina uma relação de proporcionalidade entre o tamanho da instituição e o valor da referida taxa. 

O Executivo argumenta que há uma defasagem, e a taxa não é corrigida há muito tempo. Além disso, o número de operadores cresceu e se modificou muito ao longo das últimas décadas.

Conforme o Ministério da Economia, agentes autônomos de investimento (pessoa física) pagarão menos, enquanto companhias abertas e fundos de investimento contribuirão mais, corrigindo-se o desequilíbrio verificado atualmente.

Os valores corrigidos das taxas estão nos cinco anexos enviados com a medida provisória ao Congresso Nacional. A taxa de fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários é paga à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) por pessoas físicas e jurídicas que atuam no mercado, como bancos, corretoras e agentes autônomos. 

A medida provisória será agora examinada pelo Congresso.

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