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CTFC vota projeto que torna crime uso de coleta virtual de dados para diferenciar preços

Projeto de lei que classifica como prática abusiva o uso de dados pessoais coletados na internet para oferecer produtos e serviços a preços diferen...

24/09/2021 19h05
Por: Glaucia Melo Clark Fonte: Agência Senado
Caso aprovado, o PL 97/2020 segue para a análise da Câmara dos Deputados - Stockphotos
Caso aprovado, o PL 97/2020 segue para a análise da Câmara dos Deputados - Stockphotos

Projeto de lei que classifica como prática abusiva o uso de dados pessoais coletados na internet para oferecer produtos e serviços a preços diferentes para consumidores está na pauta da reunião de terça-feira (28), às 14h30, da Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC). 

Apresentado pelo senador licenciado Ciro Nogueira (PP-PI), atual ministro-chefe da Casa Civil, o PL 97/2020 prevê pena de até um ano de detenção para aqueles que descumprirem a determinação. 

O projeto, que será votado em caráter terminativo, também torna obrigatório que o anúncio de produtos e serviços por redes sociais informe claramente o preço. Pelos termos do PL 97/2020, esse preço deverá ser o mesmo para todos os clientes. A regra vale mesmo se a entrega dos dados pessoais tiver sido feita de forma voluntária pelo consumidor. A proposta altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 1990).

O relator, senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), acrescentou a diretriz de que o anúncio dos produtos com preço deverá conter, também, o preço da venda fora do ambiente virtual. 

Valor sem impostos

Outro projeto (PL 990/2019) na pauta estabelece o dever de o fornecedor informar ao consumidor qual seria o valor dos produtos ou serviços sem o imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS) e dos demais tributos sobre eles incidentes.

Atualmente, a Lei do Imposto na Nota (Lei 12.741, de 2012) determina que os estabelecimentos devem informar aos cidadãos o quanto representa a parcela dos tributos que paga a cada compra realizada.

“A informação que interessa mais diretamente ao consumidor sequer é o valor do imposto incidente sobre o bem ou serviço que está adquirindo, mas qual seria seu preço sem esse peso adicional”, aponta o autor do projeto, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP). 

O relator, senador Dário Berger (MDB-SC), apresentou parecer favorável ao projeto.

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