O PLS 197/2018 é um projeto de lei que permite a alunos com bolsa integral em entidades beneficentes de assistência social serem contemplados pela Lei de Cotas (Lei 12.711, de 2012) no acesso a universidades públicas e escolas técnicas de nível médio federais. Seu texto foi aprovado nesta quinta-feira (23) na Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado (CE). Como a aprovação ocorreu por meio de decisão terminativa, o projeto será enviado diretamente à Câmara dos Deputados — a não ser que haja recurso para que matéria vá ao Plenário do Senado.
A Lei de Cotas determina que as instituições federais de educação superior devem reservar, em cada seleção para cursos de graduação, no mínimo metade de suas vagas, por curso e turno, para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
No preenchimento dessas vagas, metade deve ser reservada aos estudantes de famílias com renda igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo per capita, o que constitui uma subcota social. As demais vagas reservadas devem ser preenchidas por estudantes autodeclarados pretos, pardos e indígenas e por pessoas com deficiência. Os mesmos critérios de reserva de vagas valem para acesso ao ensino técnico de nível médio das instituições federais.
O autor do projeto aprovado na CE é o ex-senador Cássio Cunha Lima. O texto original apresentado estendia a abrangência da Lei de Cotas aos bolsistas integrais (100%) e parciais (50%) das escolas beneficentes de assistência social. Nos termos da Lei 12.101, de 2009, para ser bolsista integral é preciso ser oriundo de família com renda per capita de até 1,5 salário-mínimo. Já os bolsistas parciais (50%) devem vir de famílias com renda per capita de até três salários-mínimos. O relator da matéria na CE, senador Confúcio Moura (MDB-RO), alterou a proposta para restringir seu alcance apenas aos bolsistas integrais.
— A restrição nos parece apropriada, pois preserva o alcance social da Lei de Cotas, ainda que se deva reconhecer que, exceto na subcota social, não há exigência de renda máxima dos egressos de estabelecimentos de ensino público — afirmou Confúcio Moura.
Essa limitação no alcance do projeto havia sido sugerida por meio de emenda quando o texto tramitou na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado (CDH). Outra mudança feita na CDH havia sido a retirada do trecho que previa a possibilidade de ingresso dos bolsistas integrais por meio das cotas também nas escolas técnicas federais de nível médio — Confúcio, no entanto, restabeleceu essa possibilidade no texto aprovado na CE.
Senado Federal Nanismo: audiência discute inclusão de medicamento para acondroplasia no SUS
Senado Federal Violência digital contra mulher também é crime; veja como denunciar
Senado Federal CAS analisa projeto que prevê ensino de primeiros socorros a estudantes
Senado Federal Guerra no Irã: MP reduz preço do diesel para conter alta do petróleo
Senado Federal CSP pode votar autorização para que estados legislem sobre direito penal
Senado Federal Interlegis lança guia de boas práticas ASG para o Legislativo Mín. 14° Máx. 25°
Mín. 14° Máx. 26°
Tempo limpoMín. 13° Máx. 28°
Tempo limpo
CONVERSA DE ESQUINA SEJAMOS REALISTAS
COLUNA MG Forrageiras mostram alto desempenho no semiárido
SANDERS ROCHA Concessionária de energia pode adentrar no imóvel para realizar o corte sem o morador no local?
DIEGO LEONEL A Importância da Certificação Pró-Gestão para os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) 
