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Sancionada lei que garante direito de arena ao clube mandante em transmissões de futebol

Atualmente é preciso vigilância e atenção incomuns em relação à defesa da democracia e do Estado democrático de direito, disse o presidente do Sena...

20/09/2021 10h40 Atualizada há 5 anos atrás
Por: Glaucia Melo Clark Fonte: Agência Senado
Jogo de futebol no Estádio Mané Garrincha, em Brasília - Marcos Oliveira/Agência Senado
Jogo de futebol no Estádio Mané Garrincha, em Brasília - Marcos Oliveira/Agência Senado

Opresidente Jair Bolsonaro sancionou o Projeto de Lei 2.336/2021 (que agora passa a ser a Lei 14.204, de 17 de setembro de 2021) que altera as regras de negociação dos direitos de transmissão de futebol no País. A proposta já havia sido aprovada pela Câmara e Senado e a sanção presidencial foi publicada no Diário Oficial da União na edição desta segunda-feira, 20.

A nova Lei passa a atribuir exclusivamente ao clube mandante de cada partida o direito de arena, ou seja, o poder de negociar a exibição de seu jogo com os veículos de comunicação. Até então, pela lei anterior (a Lei 9.615, conhecida como Lei Pelé), uma emissora de TV, por exemplo, só poderia exibir uma partida de futebol se tiver negociações com os dois clubes presentes em campo.

 

A Lei 14.2014 não altera, no entanto, os contratos de direitos de transmissão que já estão em vigor. Dessa forma, a Globo, por exemplo, atual detentora dos direitos do Campeonato Brasileiro, manterá o modelo atual até o final de 2024, quando termina o contrato assinado com os clubes. A partir daí, os times ficam livres para negociar os jogos dos quais são mandantes da forma como desejarem.

A maior parte dos clubes brasileiros que manifestaram-se a favor da alteração da lei acreditam que a nova regra permitirá maior liberdade aos times e, também, a busca por novas fontes de receitas já que o mandante do jogo ficará livre para negociar a transmissão com os veículos que achar conveniente e, também, poderá exibir aquela partida em plataformas próprias.

 

Vale destacar que clubes sem contratos em vigência, como o Athletico-PR, estão livres para negociar seus direitos de arena a partir de agora. No dia 20 de agosto, o Corinthians foi à Justiça para impedir o time paranaense de transmitir a partida entre as equipes pelo Campeonato Brasileiro. Os paulistas argumentaram ter contrato exclusivo com a Globo e não tinham sido consultados sobre a veiculação das imagens do confronto, vencido por 1 a 0 pelo clube alvinegro.
 
O próximo ciclo a ser negociado se inicia em 2025 para os clubes da Série A. Para equipes da segunda divisão nacional, no entanto, os novos contratos podem ser negociados já em 2022, com exceção de Botafogo, Cruzeiro e Vasco. Em caso de acesso, clubes sem contrato já podem se valer da nova lei.
 
Em 2020, após a lei ser publicada em forma de medida provisória, o Flamengo decidiu transmitir as suas partidas do Campeonato Carioca em plataformas próprias. Argumentando ter o contrato desrespeitado, a Globo não exibiu os jogos da equipe na competição e não negociou a transmissão deste ano.
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