A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) deve votar na próxima terça-feira (21) o projeto de lei (PL) 4.199/2020, que cria o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem (BR do Mar). O relator, senador Nelsinho Trad (PSD-MS), recomendou a aprovação do texto com 13 emendas, além de 22 das 44 sugestões oferecidas por outros parlamentares e acolhidas de forma total ou parcial.
Segundo Trad, uma das principais mudanças previstas pelo PL 4.199/2020 é a expansão das operações de cabotagem e a entrada de novos interessados nesse mercado. “Aumenta-se a possibilidade de as Empresas Brasileiras de Navegação (EBN) afretarem embarcações sem a obrigatoriedade de possuírem embarcações próprias, como exigido pela legislação vigente. Esta mudança, no entanto, vem acompanhada de incentivos para que as EBNs mantenham e aumentem a frota própria, o que contribui para um importante aspecto da navegação de cabotagem, que é a disponibilidade do serviço”, justifica o relator.
De olho em novos investidores, a BR do Mar determina a criação da Empresa Brasileira de Investimento na Navegação (EBN-i), que deve constituir frota e fretar as embarcações para EBNs operarem. Isso dispensa a necessidade de as EBNs investirem em frota própria. O programa também modifica a destinação de recursos do Fundo da Marinha Mercante (FMM), que é financiado especialmente pela arrecadação do Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM). O texto amplia as hipóteses de uso dos recursos pelo setor, inclusive para a manutenção preventiva de embarcações. Essa medida foi incluída no texto pelo relator.
Outra iniciativa de Trad é a prorrogação do prazo do Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto) até 31 de dezembro de 2023. Segundo o senador, a ausência desse incentivo, vigente entre 2004 e 2020, trouxe enormes prejuízos à logística e à indústria. Para o relator, os operadores logísticos, os usuários do sistema de transporte ferroviário e portuário e o agronegócio podem sofrer perdas sem a prorrogação do Reporto.
O PL 4.199/2020 também prorrogação da isenção do AFRMM até 2027, permitindo à indústria salineira do Rio Grande do Norte enfrentar a concorrência com o sal do Chile. Uma emenda do relator promove o reescalonamento em financiamentos com recursos do FMM e celebrados antes da pandemia de covid-19, desde que não ultrapassem os prazos máximos de 72 meses de carência e de até 24 anos de amortização.
O relatório prevê que as embarcações estrangeiras na cabotagem tenham, no mínimo, um terço de tripulantes brasileiros no início de suas operações no país.
“Os resultados esperados pelo governo federal com o Programa de Estímulos à Navegação de Cabotagem são o incremento da oferta de embarcações em 40%; a ampliação do volume de contêineres transportados até 2022 em até 65%; e a promoção do crescimento da cabotagem a taxas de 30% ao ano. A aprovação do PL é um passo importante para alcançar um melhor equilíbrio da matriz de transporte de cargas do país e a redução do custo médio dos fretes”, afirma Trad na análise do projeto.
No relatório apresentado à CAE no dia 14 de setembro, Nelsinho Trad lista os principais objetivos e diretrizes do programa BR do Mar:
• incremento na oferta e qualidade do transporte por cabotagem;
• incentivo à concorrência e à competitividade na prestação desse serviço;
• ampliação da disponibilidade de frota no território nacional;
• estímulo ao desenvolvimento da indústria naval nacional de cabotagem;
• otimização no uso de recursos gerados pelo AFRMM;
• segurança nacional;
• estabilidade regulatória;
• incentivo ao investimento privado;
• otimização no uso de recursos públicos;
• equilíbrio da matriz logística nacional;
• e transparência e integridade.
Parte das emendas oferecidas pelo relator fazem de ajustes redacionais. Outras sugestões contemplam demandas do setor produtivo e da sociedade para reduzir custos de operação sem comprometer os incentivos à marinha mercante. É o caso de duas emendas apresentadas pelo senadores Plínio Valério (PSDB) e Eduardo Braga (MDB), ambos do Amazonas. Eles defendem a redução da alíquota do AFRMM de 10% para 8% na navegação de cabotagem, mantendo em 40% na navegação fluvial e lacustre, quando do transporte de granéis líquidos na região Norte e Nordeste. Por outro lado, uma alíquota de 8% deverá ser aplicada na navegação fluvial e lacustre quando do transporte de granéis sólidos e outras cargas na região Norte e Nordeste.
Outra alteração acolhida pelo relator foi motivada por emenda do senador Lucas Barreto (PSD-AP). O texto estabelece que as embarcações estrangeiras terão o direito de usufruir das mesmas condições comerciais para a prestação dos serviços de apoio portuário, e não mais dos serviços de praticagem. De acordo com o relator, como o PL 4.199/2020 pretende facilitar e estimular a navegação de cabotagem, não haveria sentido em manter “menção pontual e imprópria” à praticagem.
Uma emenda de Nelsinho Trad permite que as EBNs definam como e onde empregar os recursos do fundo, seja por meio de um estaleiro, seja por meio de uma empresa brasileira especializada na atividade. O texto também prevê a aplicação de verbas do fundo em obras de infraestrutura portuária e aquaviária.
Dos cinco projetos que tramitavam em conjunto com o PL 4.199/2020, quatro eram de autoria da senadora Kátia Abreu (PP-TO) e um do senador Alvaro Dias (Podemos-PR). Desses, apenas o PLS 422/2014 deverá seguir em tramitação autônoma. Apresentada por Kátia Abreu, a matéria propõe a modernização do controle de tráfego marítimo na área dos portos. Para Nelsinho Trad, o texto foge ao escopo da navegação de cabotagem.
Depois da CAE, o PL 4.199/2020 será examinado por mais três comissões: Agricultura e Reforma Agrária (CRA); Constituição e Justiça (CCJ); e de Serviços de Infraestrutura (CI).
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