Posições divergentes quanto aos possíveis avanços e retrocessos do projeto de lei que institui a Lei Geral do Licenciamento Ambiental (PL 2.159/2021) dominaram o debate da reunião conjunta das Comissões de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) e de Meio Ambiente (CMA) nesta quinta-feira (16). Senadores e debatedores debruçaram-se sobre temas que perpassam questões como proteção ambiental, sustentabilidade, desmonte dos órgãos ambientais, ameaça aos direitos indígenas e de comunidades tradicionais, simplificação e celeridade dos processos, gargalos normativos, participação pública, judicialização e preocupação internacional.
Essa foi mais uma das audiências públicas que as duas comissões estão promovendo para debater projetos de lei sobre regularização fundiária e normas gerais para o licenciamento ambiental. Coordenador da audiência, o presidente da CMA, senador Jaques Wagner (PT-BA), enfatizou que “não há dicotomia entre produzir, desenvolver e preservar”.
— O mundo inteiro faz isso. Toda norma para contribuir tem de ser clara e fruto de debate. Quanto mais a norma for sinuosa, mais problemas teremos.
Presidente da CRA, o senador Acir Gurgacz (PDT-RO) ponderou que é preciso ter atenção especial com o meio ambiente, mas as obras de interesse nacional necessitam de um estudo diferenciado.
— Já se vão, por exemplo, 17 anos para o reasfaltamento da BR-319, no qual foram gastos mais de R$ 110 milhões em estudos. Que a relatora do PL, senadora Kátia Abreu (PP-TO), coloque no seu relatório instrumentos que possam dar celeridade ao processo.
A senadora Zenaide Maia (Pros-RN) disse que esses debates “empoderam a população brasileira para entender a importância de se preservar”.
Ex-ministro do Meio Ambiente, José Carlos Carvalho iniciou sua fala com a assertiva de que normas como a que institui a Lei Geral do Licenciamento Ambiental são intergeracionais.
— Não é uma norma para resolver os problemas de hoje, mas que terá reflexos para as gerações seguintes.
O texto do PL aprovado na Câmara, segundo Carvalho, retirou questões fundamentais, como a avaliação ambiental estratégica e o zoneamento ecológico-econômico.
— Isso é fundamental para que a lei possa ser de fato um instrumento que ponha a sustentabilidade no patamar que ela merece, para a concepção e implementação de nossas políticas de desenvolvimento.
Para Carvalho, é preciso um aperfeiçoamento que realmente possa aprimorar a norma, e não apenas fazer remendos para atender esse ou aquele setor.
— Toda lei ambiental tem de ser feita para o futuro. É fundamental haver a avaliação de impacto ambiental anterior ao licenciamento. Hoje há um divórcio completo entre o projeto executivo do empreendimento e o estudo de impacto ambiental (EIA/Rima).
Os atrasos no licenciamento, bastante criticados pelos que defendem a simplificação do processo licenciatório, não estão atrelados às normas, mas ao desmantelamento e fragilidade institucional das estruturas operacionais. A opinião é compartilhada por Carvalho e pela pesquisadora da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) Andrea Zhouri.
A pesquisadora enfatizou que os ritos não são cumpridos de fato e os estudos apresentados não apresentam a qualidade necessária, o que leva à cobrança de mais documentos pelos órgãos ambientais.
— Os órgãos ambientais foram sucateados nos últimos anos. Um novo projeto de lei não vai alterar essa situação, mas pode aumentar os conflitos, provocar mais judicialização e preocupações internacionais.
Para a pesquisadora, o PL representa um retrocesso na política ambiental brasileira ao proporcionar comprometimento das análises técnicas e da participação social. Ela criticou o autolicenciamento e modalidades simplificadas, como a licença ambiental única (LAU), licença ambiental por adesão e compromisso (LAC) e bifásica. Hoje o licenciamento é, em geral, trifásico.
— A LAC revela um excesso de confiança nos dados apresentados pelas empresas e expressa uma transferência de responsabilidade constitucional do Estado para o setor privado. Os casos de Brumadinho e Mariana, em Minas Gerais, são exemplos de excesso de confiança nos laudos apresentados pelas empresas.
A pesquisadora apontou que também são eixos críticos a dispensa licenciatória para empreendimentos degradadores, como cultivos agrícolas, atividades militares e obras emergenciais, e o subdimensionamento dos impactos.
O PL ameaçaria, segundo Andrea, 40% das terras indígenas e 90% das terras quilombolas, além de desrespeitar direitos e tratados internacionais vigentes no país.
— Em vários aspectos o PL configura violação aos direitos constitucionais. É um processo que tem sido caracterizado como de “desregulação” e “desmonte” ambiental, representando uma grande ameaça para o meio ambiente e a sociedade.
Para o gerente executivo de Meio Ambiente e Sustentabilidade da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Davi Bomtempo, e o consultor jurídico da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), Marcos Saes, a celeridade do processo licenciatório é um dos pontos mais positivos do PL.
Ao destacar que 72% do licenciamento ambiental é concedido por órgãos estaduais e 17,6% pelos municipais, Bomtempo afirmou que excesso de procedimentos burocráticos, superposição de competências, complexidade regulatória, insegurança jurídica, falta de clareza de procedimentos e atuação discricionária e condicionantes fora do escopo são os principais gargalos do processo licenciatório.
Segundo o gerente da CNI, nos países do G7 (Alemanha, Canadá, Estados Unidos, França, Itália, Japão e Reino Unido) a mesma licença é usada desde a concepção até a operação do empreendimento, enquanto no Brasil são necessárias três licenças.
— No G7, há um investimento muito grande em banco de dados, eles aproveitam informações já disponibilizadas, inclusive de estudos realizados em outros processos. Mas no Brasil falta base de dados que facilite o aproveitamento das informações já produzidas.
Consulta feita em 2019 pela CNI a 583 industriais apontou que 95,4% consideram o licenciamento ambiental importante para a conservação do meio ambiente, 84% acreditam que ajuda na melhoria da qualidade da gestão ambiental do seu empreendimento e 65,5% consideram que esse não é apenas um instrumento de arrecadação de tributos pelo Estado.
Também favorável ao projeto, Marcos Saes expôs que as mais de 50 mil normas existentes no país para quem lida com o licenciamento ambiental é um enorme desafio.
— Essa lei geral veio para uniformizar esses entendimentos de norte a sul do país. O sistema atual não é bom, é insano, tendo-se de ir ao cartório para tudo. Sustentabilidade é dar o mesmo peso à questão ambiental e à econômica.
Saes afirmou que essa nova norma será uma lei procedimental; por isso, não vai alterar o direito ambiental.
— O primeiro ponto é a simplificação, e isso ela faz, porque compila práticas que funcionam em nosso país. A LAC não é novidade, dez estados do país já a praticam. O empreendedor passa a ter o compromisso, mas não vem sozinho, porque tem a assinatura técnica.
Senado Federal Nanismo: audiência discute inclusão de medicamento para acondroplasia no SUS
Senado Federal Violência digital contra mulher também é crime; veja como denunciar
Senado Federal CAS analisa projeto que prevê ensino de primeiros socorros a estudantes
Senado Federal Guerra no Irã: MP reduz preço do diesel para conter alta do petróleo
Senado Federal CSP pode votar autorização para que estados legislem sobre direito penal
Senado Federal Interlegis lança guia de boas práticas ASG para o Legislativo Mín. 16° Máx. 25°
Mín. 16° Máx. 27°
Tempo limpoMín. 13° Máx. 30°
Parcialmente nublado
CONVERSA DE ESQUINA SEJAMOS REALISTAS
COLUNA MG Forrageiras mostram alto desempenho no semiárido
SANDERS ROCHA Concessionária de energia pode adentrar no imóvel para realizar o corte sem o morador no local?
DIEGO LEONEL A Importância da Certificação Pró-Gestão para os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) 
