A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (15) projeto que transforma cargos vagos de juiz federal substituto em cargos de juiz dos Tribunais Regionais Federais (TRFs) e altera o número de membros da composição dos TRFs da 1ª, 2ª, 4ª e 5ª Regiões.
O PL 5.977/2019 também estabelece que as varas federais que tiverem cargos vagos de juiz federal substituto transformados em cargos de juiz de tribunal regional federal terão seu quadro permanente ajustado para um cargo de juiz federal.
A proposta, de iniciativa do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi aprovada na Câmara dos Deputados em agosto de 2020. Na CCJ do Senado, recebeu parecer favorável, com uma emenda, do relator, senador Weverton (PDT-MA). O relatório foi lido por Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE).
— Essa matéria é muito importante para os tribunais — disse Fernando Bezerra.
A proposta segue para votação em Plenário, mas segundo o presidente da CCJ, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), conforme acordo costurado entre os senadores, o projeto será votado em Plenário junto com o PL 5.919/2019. A proposta estava na pauta desta quarta-feira, mas pedido de vista adiou a análise para a próxima semana.
O PL 5.919/2019 cria o Tribunal Regional Federal da 6ª Região, com jurisdição em Minas Gerais, por desmembramento do TRF da 1ª Região.
O PL 5.977/2019 transforma os seguintes cargos:
• 19 cargos vagos de juiz federal substituto em 16 cargos de juiz do TRF da 1ª Região (o projeto que veio da Câmara transformava 4 cargos vagos de juiz federal substituto em 3 de juiz do TRF da 1ª Região, mas foi alterado pela emenda de Weverton);
• 9 cargos vagos de juiz federal substituto em 8 de juiz do TRF da 2ª Região;
• 5 cargos vagos de juiz federal substituto em 4 de juiz do TRF da 3ª Região;
• 14 cargos vagos de juiz federal substituto em 12 de juiz do TRF da 4ª Região; e
• 10 cargos vagos de juiz federal substituto em 9 de juiz do TRF da 5ª Região.
De acordo com o texto, que altera as Leis 9.967 e 9.968, de 2000, a composição dos TRFs passa a ser a seguinte:
• 1ª Região, com sede em Brasília: 43 juízes, com jurisdição sobre Distrito Federal, Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins.
• 2ª Região, com sede no Rio de Janeiro: 35 juízes, com jurisdição sobre Rio de Janeiro e Espírito Santo.
• 3ª Região, com sede em São Paulo: 47 juízes, com jurisdição sobre São Paulo e Mato Grosso do Sul.
• 4ª Região, com sede em Porto Alegre: 39 juízes, com jurisdição sobre Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
• 5ª Região, com sede em Recife: 24 juízes, com jurisdição sobre Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.
Se houver sobras orçamentárias com a transformação dos cargos, o dinheiro poderá ser usado para a criação de funções comissionadas, de acordo com especificação do tribunal respectivo. Ainda de acordo com o projeto, competirá aos Tribunais Regionais Federais, no âmbito de suas competências, prover os atos necessários à execução das alterações propostas, que não implicarão aumento de despesa.
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