A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou, nesta segunda-feira (13), a transformação em projeto de lei da sugestão legislativa que pede a redução da carga tributária da cadeia produtiva de bicicletas. Agora, a sugestão receberá novo número como projeto de lei e começará a tramitar pela CDH.
A SUG 21/2020, originária da Ideia Legislativa 136.688, foi relatada pelo senador Paulo Paim (PT-RS), que foi favorável à sugestão, na forma do projeto que apresentou. Apresentada pelo internauta André Fraga, a sugestão foi cadastrada em 2 de junho do ano passado e recebeu 20.418 assinaturas de apoio.
Desoneração
Ao justificar sua sugestão legislativa, André Fraga argumentou que Estados e União ignoram o potencial das bicicletas e impõem pesadas taxas sobre a cadeia de produção desses veículos.
“Enquanto nos países que incentivam a bicicleta, lojas e indústrias crescem, no Brasil, metade das lojas tiveram queda no faturamento, igual ou superior a 50%. Estima-se que a desoneração tributária para o setor representaria incremento de 14% apenas sobre o consumo de bicicletas, sem contar nos benefícios em cascata da economia de rede”, argumentou o cidadão no detalhamento da ideia legislativa.
Projeto
O texto do projeto de Paim concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e altera a Lei 10.685, de 2004, para prever alíquota zero da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes nas importações e sobre a receita bruta decorrente da venda, no mercado interno, de bicicletas com e sem motor e de suas partes, peças e acessórios.
"Espera-se, com a redução dos custos que impactam o preço do produto final disponibilizado ao consumidor, não só ampliar a participação de bicicletas importadas no mercado brasileiro, como também expandir a produção nacional, que é muito dependente do insumo produzido no exterior. Assim, haverá estímulo suficiente para criar impacto positivo para reduzir preços e ampliar a participação da bicicleta no cenário de mobilidade urbana do país", justificou o senador.
Impactos
O senador destacou as vantagens que, segundo ele, o uso de bicicletas acarreta a toda população: a redução do trânsito, do tempo de deslocamento e da poluição urbana e os benefícios à saúde física e mental dos ciclistas.
De acordo com Paim, as alíquotas de IPI gravam a importação e a produção nacional de bicicletas convencionais no patamar de 10%, partes e peças entre 10% e 15% e bicicletas elétricas em 35%. Já as contribuições sociais referidas, incidentes sobre a importação, têm alíquotas, em regra, de 2,1% e 9,65%, respectivamente. No mercado interno, as alíquotas variam, conforme o regime tributário da empresa seja o cumulativo (em regra, 0,65% e 3%, respectivamente) ou o não cumulativo (em regra, 1,65% e 7,6%, respectivamente).
"O afastamento desses tributos implicará a derrubada de pesado ônus que recai sobre a aquisição e fabricação desses bens", considerou.
O presidente da CDH, senador Humberto Costa (PT-PE), afirmou que a medida poderá incentivar o uso de bicicletas, ajudando a diminuir a poluição ao mesmo tempo que alavanca o uso de veículo barato e que faz bem à saúde do usuário.
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