Quatro projetos estão na pauta da sessão semipresencial deliberativa desta terça-feira (14) no Senado: a "Lei Paulo Gustavo", que viabiliza ações emergenciais de auxílio à cultura; um projeto que exclui da inelegibilidade os gestores públicos multados por contas julgadas irregulares; um programa de distribuição gratuita de absorventes higiênicos; e um ajuste na Lei do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 73/2021 já esteve na pauta nas últimas semanas, mas sua votação foi adiada. Ganhou o nome de Paulo Gustavo em homenagem ao ator, que faleceu em maio passado, vítima da covid-19. A proposta libera R$ 3,8 bilhões para amenizar os efeitos negativos econômicos e sociais da pandemia no setor cultural.
O texto foi apresentado pela bancada do PT. O relator, senador Eduardo Gomes (MDB-TO), acatou cinco emendas e apresentou um substitutivo. Uma das emendas, da senadora Rose de Freitas (MDB-ES), veda o recebimento simultâneo dos auxílios da nova lei e de uma anterior, a Lei Aldir Blanc (Lei 14.017/2020), que também prestou assistência à cultura na pandemia.
Detentores de cargos ou funções públicas cujas contas foram julgadas irregulares, mas sancionados apenas com multa, não ficarão mais inelegíveis, caso seja aprovado e transformado em lei o Projeto de Lei Complementar (PLP) 9/2021, do deputado federal Lúcio Mosquini (MDB-RO), aprovado em junho na Câmara. Segundo o relatório do senador Marcelo Castro (MDB-PI), favorável, o PLP impede que "meros erros formais, de pequeno potencial ofensivo, dos quais não resultem danos ao erário", privem agentes públicos do direito de serem votados.
O Projeto de Lei (PL) 4.968/2019, aprovado em agosto na Câmara, prevê a distribuição gratuita de absorventes higiênicos para estudantes dos ensinos fundamental e médio, mulheres em situação de vulnerabilidade e detidas. De autoria da deputada Marília Arraes (PT-PE) e outros 34 parlamentares, com substitutivo da deputada Jaqueline Cassol (PP-RO), tem parecer pela aprovação, elaborado pela senadora Zenaide Maia (Pros-RN), sem alterações no texto aprovado pela Câmara.
O PL 2.110/2019, do deputado William Woo (PV-SP), relatado pelo senador Antonio Anastasia (PSD-MG), define o termo “praça” para efeito de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). “Praça”, pelo texto, é o município onde está situado o estabelecimento remetente da mercadoria ou estabelecimento que opere exclusivamente em venda a varejo. Essa definição é importante para a fixação do valor tributável mínimo do IPI.
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