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Jogar lixo em locais públicos é crime ambiental e dá multa

Jogar lixo em locais públicos é crime ambiental e dá multa

03/12/2015 15h06
Por: Glaucia Melo Clark
Jogar lixo em locais públicos é crime ambiental e dá multa

Estrada do Pompéu, MGT 262, Via Marzagânia e proximidades do Córrego Malheiros, esses são alguns dos lugares em que a nossa equipe flagrou uma quantidade enorme de lixo, essas localidades se transformaram em verdadeiros lixões clandestinos.

Segundo o coordenador da Secretaria e Meio Ambiente, Agrinellio Amaral, que nos acompanhou em alguns desses locais, a limpeza pela prefeitura é constante, mas para manter limpo é necessária a contribuição de todos. “Às vezes fazemos a limpeza e no dia seguinte já tem lixo no local”, diz. O trabalho não é feito apenas pela Secretaria de Meio Ambiente, em muitos locais o acúmulo de entulho é tão grande, que é preciso o uso de retro escavadeira e caminhões, então o trabalho é feito em parceria com a Secretaria de Obras.

De acordo com informações repassadas pela Secretaria de Meio Ambiente, a limpeza na estrada do Pompéu e na Via Marzagânia é feita segundo o cronograma da regional que atende a área. A Secretaria informa ainda que a maior dificuldade enfrentada é o número reduzido de fiscais especializados na área.

Segundo o secretário de obras, Alex Rodrigues, a limpeza é feita por regional e acontece aproximadamente a cada 45 dias, já na Via Marzagânia, na entrada do bairro Castanheiras, a situação é crítica e praticamente toda semana são recolhidos vários caminhões de lixo.

Alex afirma que o grande problema é a fiscalização, já que muitas vezes o lixo é jogado de madrugada, por isso ele ressalta que é importante a população ficar atenta e denunciar aquelas pessoas que despejam o lixo.

O tenente Marcelo Queiroz, coordenador da Defesa Civil do Município, lembra que o lixo gera ainda outro problema grave: o entupimento de bueiros. Segundo ele, em época de chuva esse entupimento acaba provocando enchentes e trazendo muito prejuízo. Por isso diz que já orientou todos os secretários regionais para fiscalizarem e ficarem atentos a esse tipo de ação.

A diversidade de objetos jogados nesse “lixões” é surpreendente. Encontramos roupas, sapatos, livros, aparelhos eletrônicos, restos de construção, muitas garrafas pets, latinhas, entre outros.

De acordo com a educadora ambiental da Secretaria de Meio Ambiente, Maria de Fátima, outro problema que esse lixo gera e a proliferação do mosquito da dengue. Vários objetos, após a chuva, viram verdadeiros criadouros para o mosquito.

A legislação ambiental do município prevê penalidades para quem joga lixo em vias públicas. Na LEI N. 994 de 8 de Janeiro de 2002 / Legislação Ambiental de Sabará está escrito:

CAPITULO IV

DAS PENALIDADES

Art. 11) Os infratores dos dispositivos da presente Lei e seus regulamentos, ficam sujeitos às seguintes penalidades:

I - advertência por escrito, em que o infrator será notificado para fazer cessar a irregularidade, sob pena de imposição de outras sanções prevista em lei;

II - multa de R$15,47 a R$ 9.282,00;

III - suspensão de atividades até correção das irregularidades, salvo os casos reservados à competência da União e do Estado;

IV - cassação de alvarás e licenças concedidos, a ser executada pelos órgãos competentes do Executivo Municipal.

Parágrafo 1º: As penalidades previstas neste artigo serão objeto de especificação em regulamento, de forma a compatibilizar a penalidade com a infração cometida, levando-se em consideração sua natureza, gravidade e consequências para a coletividade; Parágrafo 2°: Nos casos de reincidência específica, as multas serão aplicadas em dobro.

Art. 12) Ao infrator penalizado com as sanções previstas nos itens II a IV do artigo precedente caberá recurso para a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contatos a partir da data de recepção do aviso de penalidade. Prefeitura Municipal de Sabará Secretaria de Meio Ambiente Rua Prefeito Serafim Motta Barros, 109 – Centro - CEP: 34.505-440 Telefax: (31) 3672-7694 Parágrafo 1°: O recurso impetrado não terá efeito suspensivo;

Parágrafo 2°: Será irrecorrível, em nível administrativo, a decisão proferida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

A preservação do ambiente em que vivemos é obrigação de todos, por isso caso presencie pessoas jogando lixo em vias públicas denuncie. O secretário de Obras ressalta que é importante anotar a placa do veículo, filmar ou fotografar, qualquer ação contribui para notificar o autor da ação.

Para denunciar o cidadão pode ligar para a secretaria de Meio Ambiente no telefone 3672 76 94 ou para a Guarda Municipal 3672 7726.

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