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Economia IMPOSTO DE RENDA

Prazo para entregar a declaração termina as 23h59 desta quinta-feira (30).

Prazo para entregar a declaração termina as 23h59 desta quinta-feira (30).

30/04/2015 15h30
Por: Glaucia Melo Clark
Prazo para entregar a declaração termina as 23h59 desta quinta-feira (30).

A poucas horas do prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2015 (ano base 2014), cerca de 7,3% dos contribuintes (em torno de 1,97 milhão de pessoas) ainda não acertaram as contas com a Receita Federal.

Até as 12h desta quinta-feira (30), 25.525.394 declarações foram recebidas pela Receita. O prazo de entrega termina às 29h59 nesta quinta-feira (30) e são esperadas 27,5 milhões de declarações.

O Fisco alerta para o risco das pessoas deixarem para enviar a declaração nas últimas horas, pois muitos contribuintes podem encontrar dificuldades devido ao acúmulo de acessos ao endereço da Receita.

Mande incompleto para evitar multa

Mesmo aqueles que não conseguiram reunir todas as informações para o preenchimento ou tem dúvida sobre algum valor devem enviar a declaração incompleta para evitar a multa. Os especialistas recomendam que os contribuintes mandem a declaração do jeito que conseguir. Isso porque, mesmo fora do prazo, existe a opção de fazer uma declaração retificadora para evitar cair na malha fina da Receita.

Dessa forma, o contribuinte evita a multa e pode então se dedicar a recolher as informações que faltaram para fazer "com mais cuidado" a declaração retificadora. É preciso estar atento, no entanto, ao modelo da declaração: depois do fim do prazo, não é possível alterar o modelo da declaração original (simples ou completa).

Vale lembrar que a declaração retificadora também é válida em caso de problemas ou erros na declaração já entregue pelo contribuinte. O prazo para retificar a declaração é de 5 anos, mas a recomendação é que o contribuinte realize o processo rapidamente, para não correr o risco de ficar na malha fina.

O contribuinte deve ter o número do recibo de entrega da declaração anterior para fazer a retificadora, que deve ser entregue no mesmo modelo (completo ou simplificado) adotado na declaração original. Somente se a entrega da retificadora for antes de 30 de abril será possível alterar o modelo.

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