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Nova Lei Seca: fiscalização terá “drogômetro”, bafômetro passivo e possibilidade de reteste

Resolução nº 1.031/2026 atualiza fiscalização em todo o Brasil, prevê equipamentos para detectar substâncias psicoativas, regulamenta o bafômetro passivo e cria procedimentos para evitar resultados provocados por álcool residual

Por: Glaucia Melo Clark Fonte: Resolução Contran nº 1.031, de 17 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União.
19/08/2026 às 17h10
Nova Lei Seca: fiscalização terá “drogômetro”, bafômetro passivo e possibilidade de reteste

Motoristas de todo o Brasil devem ficar atentos às novas regras de fiscalização da chamada Lei Seca. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou, na segunda-feira (17), uma atualização dos procedimentos utilizados para verificar a condução de veículos sob efeito de álcool ou de outras substâncias psicoativas.

A Resolução Contran nº 1.031/2026, de 17 de agosto, moderniza procedimentos que estavam em vigor desde 2013 e introduz uma etapa de triagem nas operações. Entre as principais mudanças estão a regulamentação do chamado bafômetro passivo, a possibilidade de utilização de equipamentos para detectar drogas e outras substâncias psicoativas e regras mais detalhadas para o reteste do etilômetro, inclusive em situações envolvendo álcool residual.

A resolução não cria uma nova infração e não aumenta as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O que muda é a maneira como a fiscalização e a comprovação das infrações poderão ser realizadas.

Bafômetro passivo poderá ser usado na triagem

Uma das novidades é a instituição formal de uma fase de triagem. Nela, os agentes poderão utilizar o chamado pré-teste ou teste passivo de alcoolemia.

Diferentemente do etilômetro convencional, o equipamento pode identificar indícios da presença de álcool próximo ao motorista sem exigir, nessa primeira etapa, o sopro tradicional no aparelho.

É importante destacar que o resultado do teste passivo, sozinho, não poderá gerar a autuação do motorista. Ele terá caráter de triagem. Caso seja identificada possível presença de álcool, deverão ser adotados os procedimentos probatórios previstos na regulamentação.

A medida formaliza práticas que já são utilizadas em operações de fiscalização em diferentes estados e também em ações da Polícia Rodoviária Federal (PRF).

Enxaguante bucal, bombom de licor e até alimentos: regra prevê nova avaliação

Outro ponto que chama a atenção é o tratamento dado ao chamado álcool residual.

Alguns produtos podem deixar temporariamente resíduos de álcool na boca e no trato respiratório superior, interferindo em uma verificação realizada imediatamente após seu consumo. Entre os exemplos mencionados estão enxaguantes bucais e bombons com licor, além de determinados alimentos.

A nova regulamentação estabelece procedimentos para situações em que exista algum fator capaz de comprometer a obtenção de um resultado válido.

Assim, diante de indicação positiva na triagem e da possibilidade de interferência por álcool residual, deverá haver avaliação posterior antes da conclusão da fiscalização. O objetivo é reduzir o risco de um resultado decorrente apenas de resíduos temporários presentes na boca ser tratado como prova definitiva de ingestão de bebida alcoólica.

Testes para drogas entram nas regras de fiscalização

Outra mudança importante está relacionada à condução de veículos sob influência de substâncias psicoativas.

A resolução regulamenta a possibilidade de utilização de equipamentos capazes de identificar essas substâncias. Popularmente chamados de “drogômetros”, esses dispositivos poderão integrar as operações de trânsito desde que atendam aos requisitos técnicos e de certificação previstos.

O resultado será qualitativo: o equipamento indicará a presença da substância detectada, mas não necessariamente sua concentração no organismo.

A norma também prevê que o auto de infração contenha informações como o tipo de substância identificada pelo equipamento.

Para serem utilizados oficialmente, os dispositivos deverão estar certificados no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC) por organismo acreditado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

Isso significa que a publicação da resolução não implica que os novos equipamentos estarão imediatamente disponíveis em todas as operações de trânsito do país. A utilização dependerá da disponibilidade dos órgãos fiscalizadores e de aparelhos que atendam às exigências técnicas.

Fiscalização poderá ocorrer mesmo sem o “drogômetro”

A ausência desses equipamentos não impede a fiscalização.

A verificação dos sinais de alteração da capacidade psicomotora permanece entre os meios previstos para constatar que um motorista está dirigindo sob influência de álcool ou de outra substância psicoativa.

Nessas situações, o agente de trânsito deverá registrar no auto de infração ou em documento específico pelo menos dois sinais observados que confirmem a alteração da capacidade psicomotora do condutor.

Portanto, o chamado drogômetro passa a ser uma ferramenta possível dentro da fiscalização, mas não substitui os demais meios legalmente admitidos.

Bafômetro convencional continua sendo utilizado

Apesar das novidades, o tradicional bafômetro não será aposentado.

O etilômetro continua sendo utilizado normalmente para comprovar o consumo de álcool. A principal diferença é que a fiscalização passa a contar com uma etapa adicional de triagem e com procedimentos mais detalhados para determinadas situações.

Na prática, o teste passivo poderá ajudar os agentes a selecionar os casos que exigem uma verificação probatória.

Acidentes com morte terão exame obrigatório

A resolução também estabelece novos procedimentos relacionados aos sinistros de trânsito.

Sempre que possível, os condutores envolvidos deverão ser submetidos à fiscalização. Nos casos em que houver morte, será obrigatória a realização de exame para detectar álcool ou outras substâncias psicoativas.

Segundo a regulamentação, os dados obtidos também poderão ser utilizados no planejamento, gestão e avaliação das políticas públicas voltadas à segurança viária.

E quem se recusar a fazer o teste?

A possibilidade de recusa continua existindo, mas permanecem as consequências previstas no artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro.

A nova regulamentação busca, entretanto, padronizar a maneira como essas ocorrências serão registradas pelos agentes.

Em uma mesma abordagem, não deverão ser lavrados simultaneamente autos de infração por dirigir sob influência de álcool ou substância psicoativa e pela recusa ao procedimento destinado a comprovar essa mesma condição, conforme os enquadramentos dos artigos 165 e 165-A do CTB.

O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT) também deverá ser atualizado para detalhar os procedimentos.

Multas não foram aumentadas pela resolução

Apesar das mudanças importantes, a nova norma do Contran não cria uma nova infração de trânsito nem modifica as penalidades já estabelecidas pelo CTB.

A mudança está concentrada nos procedimentos utilizados pelos agentes para fiscalizar e comprovar a condução sob influência de álcool ou outras substâncias psicoativas.

Ou seja: não se trata de uma nova penalidade para quem bebe e dirige, mas de uma modernização dos mecanismos utilizados para realizar a fiscalização.

Quando as novas regras começam a valer?

A Resolução nº 1.031/2026 entra em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial da União.

Já as alterações previstas no Anexo III, que envolvem fichas de fiscalização e códigos de enquadramento das infrações, terão prazo de 60 dias para entrar em vigor.

O período permitirá que os órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito façam as adaptações necessárias em seus sistemas informatizados. Até lá, os códigos atualmente utilizados permanecem válidos.

Entenda as principais mudanças na Lei Seca

Bafômetro acabou?
Não. O etilômetro convencional continua sendo utilizado.

O bafômetro passivo pode gerar multa sozinho?
Não. Ele funciona como instrumento de triagem e seu resultado isolado não caracteriza a infração.

O drogômetro poderá identificar drogas?
A resolução permite equipamentos destinados à identificação de substâncias psicoativas, desde que atendam às exigências técnicas e de certificação.

Ele mostrará a quantidade da substância?
Não necessariamente. A regulamentação prevê resultado qualitativo, voltado à identificação da presença da substância.

Todo agente já terá um equipamento desses?
Não. A utilização dependerá da disponibilidade de equipamentos certificados pelos órgãos fiscalizadores.

Pode haver fiscalização sem o aparelho?
Sim. Os sinais de alteração da capacidade psicomotora continuam sendo um dos meios previstos.

Produtos com álcool podem interferir na fiscalização?
A regulamentação reconhece situações envolvendo álcool residual e estabelece procedimentos para uma avaliação posterior antes da conclusão.

A nova resolução aumentou a multa da Lei Seca?
Não. Ela não cria infrações nem altera as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro.

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