A Justiça Eleitoral da 241ª Zona Eleitoral de Sabará julgou totalmente improcedente a ação movida pelo Ministério Público Eleitoral contra o vereador Thiago Rodrigues da Silva, que havia sido acusado de abuso de poder político e conduta vedada nas eleições de 2024.
A sentença, assinada pela juíza Veruska Rocha Mattedi Lucas e publicada em 25 de novembro de 2025, rejeita uma a uma todas as alegações. Segundo o documento oficial, não há qualquer prova de que o vereador tenha usado o Centro Social AVAG — entidade da qual é fundador — para promoção eleitoral. A magistrada destacou que:
não existe prova robusta de utilização da entidade com fins eleitorais;
não houve distribuição de bens ou serviços que configurassem conduta vedada;
vídeos e postagens apresentados não continham pedido de voto;
eventos, campeonatos e falas de terceiros não podem ser atribuídos ao vereador;
depoimentos anônimos não se confirmaram no processo.
A juíza reforça que não houve gravidade, finalidade eleitoral ou desequilíbrio no pleito que justificassem qualquer condenação. Assim, a Justiça reconheceu a inexistência de abuso de poder político e a total inocência do parlamentar.
Com a sentença, a Justiça Eleitoral reafirma a lisura da campanha e a integridade da atuação de Thiago Rodrigues, encerrando um processo baseado em acusações que não se sustentaram nas provas.
Em entrevista à Folha de Sabará, o vereador afirmou:
“A Justiça cumpriu seu papel, analisou os fatos e revelou a verdade — baseada em provas, documentos e critérios técnicos.”
A decisão também levanta uma reflexão: onde estão aqueles que espalharam boatos, mentiras e fake news durante o processo eleitoral?
Agora, com a verdade confirmada, a comunidade aguarda se haverá a mesma disposição desses críticos para reconhecer o erro.
A sentença é categórica: Thiago Rodrigues é inocente. Leia matéria detalhada no jornal impresso desta semana da Folha de Sabará.
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