A educação profissional brasileira passará a reconhecer e integrar em suas políticas e programas os saberes e modos de vida de povos indígenas e comunidades quilombolas. A mudança está prevista no Projeto de Lei (PL) 3.600/2024 , aprovado pela Comissão de Educação (CE) em decisão final nesta terça-feira (14).
O texto, de autoria do senador Mecias de Jesus (Republicanos–RR) e relatado pelo senador Paulo Paim (PT–RS), incorpora definitivamente o substitutivo (texto alternativo) aprovado na Comissão de Direitos Humanos (CDH), sem novas alterações. O projeto segue para análise da Câmara dos Deputados.
A proposta altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e a Lei 14.645, de 2023 , que trata da política nacional de educação profissional e tecnológica, para incluir expressamente as demandas e conhecimentos tradicionais dessas populações.
O objetivo é tornar o ensino técnico mais inclusivo, plural e conectado às realidades locais, reduzindo desigualdades e fortalecendo o papel da educação como instrumento de cidadania e justiça social.
— O projeto reconhece que os conhecimentos indígenas e quilombolas são sistemas estruturados e funcionais, que contribuem para o desenvolvimento sustentável e para a formação profissional de qualidade — destacou Paulo Paim ao defender a aprovação do texto no último dia 7 de outubro .
A nova redação aprovada pela CE prevê que a educação profissional e tecnológica deve considerar o contexto social, os saberes e as necessidades das comunidades indígenas e quilombolas.
O reconhecimento desses conhecimentos — historicamente marginalizados — busca valorizar práticas e experiências em áreas como agricultura sustentável, manejo ambiental, medicina tradicional, artesanato e tecnologias sociais, fortalecendo identidades e oportunidades econômicas, diz o texto.
Para Paim, a iniciativa corrige uma lacuna histórica na legislação educacional e garante visibilidade a grupos tradicionalmente excluídos dos sistemas formais de ensino técnico.
— A proposta amplia o alcance da política de educação profissional, aproximando-a das realidades regionais e culturais do Brasil e abrindo caminhos de ascensão social para as populações mais vulneráveis — afirmou o relator.
O projeto está alinhado à Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que assegura programas de formação adaptados às necessidades específicas desses povos, e à Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), que defende uma educação inclusiva, equitativa e de qualidade.
A norma não impõe a criação de cursos específicos, mas orienta as instituições a considerar os saberes tradicionais sempre que pertinente, com respeito à autonomia pedagógica e incentivo ao diálogo intercultural na formação técnica.
Durante a tramitação, o substitutivo da CDH suprimiu a expressão “povos originários”, com a manutenção da referência direta a povos indígenas e quilombolas, o que, segundo o relator, garante maior precisão técnica sem alterar o alcance da proposta.
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