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Leis de proteção animal valem em todo o Estado e já são aplicadas com rigor em Sabará

Caso de maus-tratos no bairro Rosário 3 reforça nova legislação e mobiliza autoridades

30/09/2025 20h17
Por: Glaucia Melo Clark Fonte: FOLHA DE SABARÁ

As novas leis estaduais de proteção animal, aprovadas este ano em Minas Gerais, já começam a ter reflexos diretos em Sabará. No dia 22 de setembro, a Folha de Sabará recebeu uma denúncia de maus-tratos contra cães no bairro Rosário 3. 
O caso foi registrado em vídeo e denunciado por uma defensora dos animais e entregue às autoridades. As imagens também foram compartilhadas nas redes sociais. De acordo com a denúncia, um cachorro aparecia sendo agredido pela própria tutora, além de estar acorrentado, visivelmente magro e acuado. A situação configura maus-tratos segundo a Lei nº 25.201/2025, sancionada em abril, que proíbe o acorrentamento permanente de animais e prevê multa que pode ultrapassar R$ 5 mil em caso de morte do animal.

Ação imediata das autoridades

Após a denúncia, uma operação conjunta foi realizada com a presença da Polícia Militar, da equipe de Zoonoses e do prefeito. Os animais foram resgatados e os responsáveis encaminhados à delegacia de polícia para as devidas providências legais.
Nas redes sociais, o prefeito Sargento Rodolfo reforçou a postura firme do município contra este tipo de crime:
“Tolerância ZERO contra maus-tratos em Sabará . Recebemos uma denúncia de dois cães que estavam acorrentados, magros, sem água e sem alimento. Em ação conjunta com a Zoonoses e a Polícia Militar, resgatamos os animais, que agora estão sob nossos cuidados recebendo carinho e amor que merecem. Os responsáveis foram levados à delegacia pela equipe do Sgt. Lázaro e Sgt. Queiroz. Em Sabará, maus-tratos não têm vez. Aqui é tolerância ZERO!”.

Leis estaduais reforçam combate

Além da lei que criminaliza o acorrentamento rotineiro, outras duas normas sancionadas em 2025 também fortalecem o combate aos maus-tratos em todo o estado:
• Lei nº 25.227/2025: estabelece regras para a criação e comercialização de cães e gatos, proibindo a venda de filhotes com menos de 60 dias e exigindo condições adequadas de higiene e saúde em criadouros.
• Lei nº 25.413/2025: proíbe o uso e a venda de coleiras “antilatido” que aplicam choques elétricos em animais, prática considerada cruel e passível de multa pesada em caso de descumprimento.
O caso do bairro Rosário 3 mostra que as novas legislações não são apenas normas no papel, mas instrumentos já em vigor e que podem ser aplicados em qualquer município mineiro, inclusive em Sabará. A ação rápida das autoridades locais e a pressão popular nas redes sociais reforçam a mensagem de que maus-tratos não serão tolerados na cidade.
Com o resgate, os cães estão agora sob cuidados e recebendo a atenção necessária, enquanto os responsáveis respondem na Justiça pelos crimes cometidos.

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