A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) pode votar na quarta-feira (24) a proposta que exige autorização prévia da Câmara dos Deputados ou do Senado para abertura de ação penal contra parlamentares. A reunião está marcada para as 9h e tem seis itens na pauta ( veja aqui ).
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/2021 foi aprovada na semana passada pela Câmara. O relator da matéria na CCJ é o senador Alessandro Vieira (MDB-SE). Em entrevistas, o parlamentar anunciou que vai votar pela rejeição da matéria.
O presidente da CCJ, senador Otto Alencar (PSD-BA), descartou a possibilidade de aprovação da proposta. Para ele, a matéria representa “uma falta de respeito ao eleitor e ao povo brasileiro”.
A comissão também pode votar o PL 4.809/2024 , que aumenta as penas para crimes cometidos com violência. O texto da Comissão de Segurança Pública (CSP) recebeu relatório favorável do senador Alessandro Vieira.
Entre os crimes que teriam as penas aumentadas, estão:
• roubo praticado em associação com uma ou mais pessoas ou contra transportes de valores e cargas: sobe de 4 a 10 anos para de 6 a 12 anos;
• roubo cometido com arma de fogo de uso restrito ou proibido: passa de 4 a 10 anos para de 8 a 20 anos;
• roubo que resultar em lesão corporal grave: aumenta de 7 a 18 anos para de 10 a 20 anos;
• constituição de milícia privada: passa de 4 a 8 anos para de 6 a 10 anos.
A CCJ também pode votar o PL 116/2020 , que inclui a violência eletrônica na lista de agressões citadas pela Lei Maria da Penha ( Lei 11.340 , de 2006).
O projeto da senadora Leila Barros (PDT-DF) considera formas de violência as práticas virtuais que causem constrangimento, ameaça ou exposição da mulher. O relator, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), apresentou voto favorável.
Outro item na pauta é o PL 1.630/2019 , que cria medidas para facilitar a amamentação às mães que trabalham. O texto, também da senadora Leila Barros, tem relatório favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo.
De acordo com a proposição, as mulheres empregadas na iniciativa privada e servidoras públicas com filhos de até 6 meses de idade poderão acumular em um só bloco os dois descansos de meia hora a que têm direito para amamentar. Esse período de uma hora poderá ser deduzido do início ou do fim da jornada de trabalho.
O texto também determina que as creches devem manter condições físicas e materiais para a amamentação. Além disso, projetos de construção de creches financiados por recursos públicos devem contemplar espaços adequados para a atividade.
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