A Secretaria Municipal de Educação de Sabará/MG e o Instituto de Pesquisa, Gestão e Tecnologia (INTEC) tornaram público o Processo Seletivo para Certificação e Consulta Popular para os cargos comissionados de Diretor e Vice-Diretor das Unidades de Ensino (escolas municipais e CEIs) do município, conforme o Edital nº 002/2025.
O procedimento observa a legislação vigente — Constituição Federal (art. 206, V e VI), LDB nº 9.394/1996 (art. 3º, VIII), Lei Federal nº 14.113/2020 (Fundeb, art. 14, §1º, I), Plano Nacional de Educação (Meta 19), Lei Municipal nº 2.955/2024, Lei Municipal nº 3.139/2025, e a Resolução nº 05/18.08.2025 que estabelece diretrizes para a consulta popular.
Abertura das inscrições: a partir de 12/09/2025.
Período de inscrição (Certificação): de 17/09/2025 (00h00) a 23/09/2025 (23h59), exclusivamente online em www.concursosintec.org.br (Área/Painel do Candidato).
Taxa de inscrição: R$ 60,00 (boleto gerado no sistema).
Isenção da taxa: pode ser solicitada em 17/09/2025, mediante comprovação de CadÚnico (NIS válido) e demais documentos, em um único arquivo PDF (até 5MB) enviado pelo site do INTEC.
Confirmação Definitiva de Inscrição (CDI): disponível em 01/10/2025 no Painel do Candidato.
Local e data da prova objetiva: 05/10/2025 (domingo), das 10h às 12h, no IFMG – Campus Sabará (Rodovia MG-262, km 10, Sobradinho). Portões: abrem 9h00 e fecham 9h45.
Gabarito oficial: em 05/10/2025, a partir das 20h, no site do INTEC.
Atenção: o pagamento da taxa deve ser confirmado pelo banco para validar a inscrição. Pedidos fora de prazo, documentação incompleta e/ou irregularidades implicam indeferimento ou eliminação.
Pré-requisito para a escolha/consulta popular: não é concurso público, não garante nomeação.
Objetivo: certificar profissionais aptos e formar banco de potenciais gestores; a escolha final se dá pela Consulta Popular e ato de nomeação do Executivo.
Análise documental de requisitos (eliminatória) — conferência integral dos documentos exigidos no edital.
Prova objetiva (eliminatória e classificatória) — 30 questões, 4 alternativas, 60 pontos no total; aprovado com ≥ 60%. Conteúdo alinhado à Matriz Nacional Comum de Competências do Diretor Escolar (dimensões Político-Institucional, Pedagógica, Administrativo-Financeira e Pessoal/Relacional).
Registro de chapa + Plano de Gestão (eliminatória/classificatória) — responsabilidade da Comissão Organizadora Central/SME.
Consulta Popular (eleito/não eleito) — votação da comunidade escolar sob responsabilidade do município.
Nomeação — validação do processo pela SME e ato do Chefe do Executivo.
PEB (Professor de Educação Básica) ou EEB (Especialista em Educação Básica), com cargo efetivo, contratado, comissionado, função pública estável ou convocado pela SME de Sabará (admite vínculo de outro ente federado).
Tempo mínimo de exercício: 3 meses na unidade onde pretende concorrer.
Formação: Pedagogia (licenciatura plena) ou licenciatura/bacharelado + Formação Pedagógica de Docentes.
Diretor: exige Certificação Ocupacional de Diretor emitida pela SME.
RG e CPF;
Comprovação de experiência (it. 2.1, II) e de escolaridade (it. 2.1, III);
Certidões cível e criminal (1ª e 2ª instâncias) do TRF-1 e TRF-6;
Quitação eleitoral (TSE);
Declaração firmada de próprio punho (Anexo III).
A inexatidão/irregularidade, ou ausência de qualquer documento, elimina o candidato. Não é permitido complementar documentos após a inscrição.
Admite hipossuficiência econômico-financeira comprovada;
Necessário NIS/CadÚnico válido, declaração de vulnerabilidade (Anexo V) e comprovante do CadÚnico via meucadunico.cidadania.gov.br;
Prazo exclusivo: 17/09/2025 (upload no site do INTEC).
Pedidos com omissões, dados inverídicos ou fora do prazo serão indeferidos; declarações falsas sujeitam o candidato a responsabilidade civil e penal.
Chegar com antecedência; levar documento oficial com foto, caneta preta (corpo transparente) e CDI;
Não há prova fora da data/horário/local; período mínimo de 1 hora antes de sair definitivamente;
Erros no Cartão-Resposta não geram substituição; questões em branco, com múltiplas marcações ou rasuras não serão computadas.
Certificação concedida a quem cumprir todas as exigências e obtiver ≥ 60% na prova;
Validade: 2 anos a partir da posse publicada no Diário Oficial, prorrogável por mais 2 anos uma única vez;
Classificação por Unidade Escolar; critérios de desempate: maior nota e, depois, maior idade;
A certificação não assegura nomeação.
Recursos: contra resultado da análise documental, questões/gabarito preliminar e resultado final da prova (erro de cálculo), nos prazos do edital, via www.concursosintec.org.br → Painel do Candidato → Protocolos;
Comunicação oficial: por e-mail/mensagem informados pelo candidato e pela área do candidato; atendimento do INTEC em [email protected] (resposta em até 48h).
Publicações finais: www.sabara.mg.gov.br (Prefeitura) e www.concursosintec.org.br (INTEC).
Impugnação do edital: até o 2º dia corrido após a publicação, presencialmente no INTEC ou via Painel do Candidato → Protocolos → Impugnações. A ausência de impugnação no prazo implica aceitação integral.
O edital pode sofrer atualizações/retificações (serão publicadas no site do INTEC).
Casos omissos serão dirimidos pela Secretaria Municipal de Educação de Sabará/MG.
Concluídas as etapas 3 e 4, a SME submeterá ao Chefe do Executivo a validação e nomeação para mandato de 2 anos, com possibilidade de recondução por igual período.
Serviço
Inscrições/Isenção/CDI/Prova/Gabarito/Recursos: www.concursosintec.org.br.
Atos, cronogramas e publicações oficiais: www.sabara.mg.gov.br.
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