O Congresso Nacional promulgou a lei que abre crédito extraordinário de R$ 520 milhões em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, para ações de proteção e defesa civil em todo o país ( Lei 15.200, de 2025 ). A norma, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (10), é fruto da Medida Provisória 1.299/2025 , aprovada pelo Senado na semana passada .
Os recursos terão foco em atividades de prevenção, resposta e reconstrução em situações de emergência. Do total, R$ 220 milhões serão aplicados em custeio de operações emergenciais e R$ 300 milhões em investimentos para infraestrutura de resposta a desastres. Segundo o Executivo, cerca de 3,5 milhões de pessoas devem ser beneficiadas.
A relatora da MP no Senado, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), destacou a necessidade do aporte diante do aumento de eventos climáticos extremos no Brasil.
— Consideramos conveniente e oportuna a presente abertura de crédito extraordinário, tendo em vista que o Brasil, de fato, tem enfrentado uma série de eventos climáticos extremos que evidenciaram os impactos crescentes da mudança do clima no país, demandando não só ações de prevenção e mitigação de desastres, mas, sobretudo, preparação, resposta e reconstrução, diante dos eventos ocorridos — afirmou.
Camily Oliveira, sob supervisão de Patrícia Oliveira.
Senado Federal Nanismo: audiência discute inclusão de medicamento para acondroplasia no SUS
Senado Federal Violência digital contra mulher também é crime; veja como denunciar
Senado Federal CAS analisa projeto que prevê ensino de primeiros socorros a estudantes
Senado Federal Guerra no Irã: MP reduz preço do diesel para conter alta do petróleo
Senado Federal CSP pode votar autorização para que estados legislem sobre direito penal
Senado Federal Interlegis lança guia de boas práticas ASG para o Legislativo Mín. 15° Máx. 25°
Mín. 15° Máx. 25°
Parcialmente nubladoMín. 13° Máx. 28°
Tempo limpo
CONVERSA DE ESQUINA Ser ou não ser?
COLUNA MG Forrageiras mostram alto desempenho no semiárido
SANDERS ROCHA Concessionária de energia pode adentrar no imóvel para realizar o corte sem o morador no local?
DIEGO LEONEL A Importância da Certificação Pró-Gestão para os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) 
