A Comissão de Relações Exteriores (CRE) aprovou na quarta-feira (20) uma atualização do acordo entre Brasil e Índia para eliminar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal de impostos sobre a renda. O PDL 391/2024 segue para o Plenário, com relatório do senador Nelsinho Trad (PSD-MS).
O acordo está vigente desde 1992 e evita que a renda de uma pessoa, física ou jurídica, seja tributada pelo mesmo imposto nos dois países. Além disso, propõe medidas para favorecer os investimentos indianos no Brasil, assim como os investimentos brasileiros na Índia.
Além disso, a nova redação adota os padrões mínimos do Projeto sobre a Erosão da Base Tributária e Transferência de Lucros (Projeto BEPS), da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que combate a estratégia utilizada por empresas multinacionais para reduzir o pagamento de impostos.
A atualização serve para equilibrar os interesses dos dois países, considerando o aumento das atividades comerciais e a internacionalização das empresas, além de coibir o planejamento tributário agressivo — estratégia usada por empresas ou indivíduos para reduzir o pagamento de impostos, por meio de brechas ou interpretações favoráveis da lei tributária.
O relatório de Nelsinho Trad foi lido na reunião pelo senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS).
— O protocolo em análise proporciona maior cooperação entre as administrações tributárias envolvidas para evitar a dupla tributação, combater o planejamento tributário abusivo e prevenir a evasão e a elisão fiscais. Ao fazê-lo, aproximam-se os dois países das práticas internacionais mais modernas nesse domínio — citou Mourão.
O novo texto atualiza diversas partes do acordo, como estabelecer limites para a tributação na fonte sobre dividendos, juros, royalties e serviços técnicos, com o objetivo de estimular investimentos recíprocos.
Também há novas regras sobre tributação de ganhos de capital e de serviços pessoais, limitação de benefícios tributários para evitar abusos e reconhecimento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) como imposto abrangido pelo acordo.
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