A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (19) o projeto de lei que endurece as regras para concessão de remição de pena ( PL 1.418/2025 ). A remição é a redução do tempo de cumprimento da pena pelo condenado em função de trabalho ou estudo.O projeto, do senador Fabiano Contarato (PT-ES), também altera o conceito de reincidência no Código Penal para tornar mais fácil que o condenado seja enquadrado nessa situação.
O parecer favorável do relator Styvenson Valentim (PSDB-RN) foi lido pelo presidente da CSP, senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). A proposta segue agora para decisão final na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
A Lei de Execução Penal prevê hoje a redução de um dia da pena a cada 12 horas de frequência escolar (em no mínimo três dias), ou a cada três dias de trabalho. O projeto amplia esses requisitos para 15 horas de estudo ou seis dias de trabalho.
Além disso, dá ao juiz a possibilidade de revogar integralmente os dias remidos em caso de falta grave, como homicídio dentro do presídio ou participação em rebelião. Hoje, a legislação só permite a perda de até um terço do benefício.
— Um homicídio qualificado dentro do presídio ou a participação em uma rebelião, por exemplo, não acarretam a perda total dos dias remidos, o que é inaceitável — defendeu Contarato.
O texto também modifica o Código Penal para redefinir a reincidência. Hoje, a reincidência ocorre apenas quando há nova condenação depois do trânsito em julgado, ou seja, quando a decisão não admite mais recursos. Pela proposta, será considerado reincidente também quem for condenado por decisão de órgão colegiado, mesmo antes da decisão definitiva.
— Na prática, considerando a atual demora para um processo criminal transitar em julgado, é possível que um indivíduo pratique diversos delitos antes de ser considerado tecnicamente reincidente — argumentou Contarato.
O senador explicou também que o texto corrige uma falha ao substituir a palavra "crime" por "infração penal", termo que abrange tanto crimes quanto contravenções penais.
— Com isso, resolveremos o problema de casos em que hoje não há reincidência, mesmo que o condenado tenha praticado antes uma contravenção penal — ponderou o autor.
Alguns exemplos de contravenções penais são perturbação de sossego, exercício ilegal de profissão, fornecimento de álcool para menores de idade e prática do jogo do bicho.
O senador Flávio Bolsonaro classificou a proposta como um avanço.
— Alterar esse conceito de reincidência já melhorou um pouco. Ainda não é aquilo que discutimos sobre criminalidade habitual, mas é um grande passo. O fundamental é que o Senado não deixe essas alterações paradas nas comissões — declarou.
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