O Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCE-NG) determinou a paralisação do programa Política Educacional Gestão Compartilhada: Escolas Cívico-Militares, do governo estadual, em sessão do Tribunal Pleno desta quarta-feira (13).
Em caráter liminar, o tribunal determinou inspeção nas nove escolas mineiras que já adotam o modelo, como forma de subsidiar a decisão do mérito do processo pelos conselheiros. O fórum fixou prazo de cinco dias para que o governo estadual comprove a paralisação do projeto.
Também foi determinada, por 4 votos a 1, a suspensão das consultas junto às 728 escolas do Estado ao modelo e decidiu pela paralisação, a partir de 2026, do programa cívico-militar que já é adotado em nove escolas da rede pública estadual.
Em seu voto, o relator determinou que o secretário de Educação preste informações detalhadas sobre a execução atual do programa , “incluindo a situação das nove escolas atualmente em funcionamento no modelo cívico-militar; os custos envolvidos na implementação e manutenção do programa; a forma e origem dos recursos para remuneração dos militares; critérios de seleção e convocação desses militares; os resultados pedagógicos alcançados com base em dados objetivos e evidências técnicas; o planejamento orçamentário para as demais unidades escolares eventualmente contempladas no programa; com a respectiva documentação comprobatória”.
Em relação às escolas que já adotam o modelo cívico-militar em Minas Gerais, Adonias Monteiro determinou que o Estado “se abstenha de dar continuidade ao programa, a partir do ano letivo de 2026, nas nove escolas da rede estadual onde atualmente se encontra em execução, de modo a não comprometer as atividades educacionais já planejadas e em execução no ano letivo de 2025”.
O voto do relator foi referendado pelos conselheiros presentes na sessão, com voto divergente do conselheiro Licurgo Mourão, avaliando que o programa não fere a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e que não há decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre ações que alegam a inconstitucionalidade do modelo.
A decisão liminar já está em vigor, e o processo segue no Tribunal de Contas até o julgamento do mérito da representação. Ainda cabe recurso à medida.
Justiça Cármen Lúcia: Judiciário deve buscar credibilidade, não popularidade
Justiça Moraes autoriza depoimento de Bolsonaro sobre arma apreendida pela PM
Justiça Fachin diz que espera regras do STF para supersalários ainda em junho
Justiça STF mantém condenações dos cinco acusados pela morte de Marielle
Justiça Plataformas passam a exigir autorização para remunerar menores
Justiça STF decide anular absolvição do acusado de estuprar Mariana Ferrer Mín. 11° Máx. 23°
Mín. 13° Máx. 25°
Tempo nubladoMín. 14° Máx. 27°
Tempo limpo
CONVERSA DE ESQUINA Ser ou não ser?
COLUNA MG Forrageiras mostram alto desempenho no semiárido
SANDERS ROCHA Concessionária de energia pode adentrar no imóvel para realizar o corte sem o morador no local?
DIEGO LEONEL A Importância da Certificação Pró-Gestão para os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) 
