Imissão na posse do terreno marca avanço no processo de construção da nova sede do Judiciário, em área declarada de utilidade pública no bairro Caieira
No dia 12 de junho de 2025, oficiais de justiça da Central de Mandados da Comarca de Sabará cumpriram ordem de imissão na posse do imóvel onde será construído o novo fórum da cidade. O terreno está localizado na Avenida Expedicionário Romeu Jerônimo Dantas, nº 1016, bairro Caieira.
A ação foi realizada com o apoio da Gerência de Mandados da Capital (GEMAN/BH), sob a coordenação do servidor Marcos Denilson Marzagão e do gerente da Contadoria Judicial e coordenador da Central de Mandados de Sabará, Rodrigo Eustáquio Ferreira Aburachid.
O mandado judicial decorre de decisão no processo nº 5000808-54.2025.8.13.0567 e representa um passo importante para a consolidação da nova estrutura do Poder Judiciário no município. A primeira tentativa de cumprimento da diligência foi realizada no dia 22 de maio, mas teve que ser suspensa por força de nova decisão. Vinte dias depois, uma nova ordem determinou a desocupação voluntária do imóvel, que foi realizada com êxito.
A área em questão foi declarada de utilidade pública para fins de desapropriação por meio do Decreto Municipal nº 814, de 22 de novembro de 2024, publicado no Diário Oficial em 23 de novembro do mesmo ano.
Com o terreno finalmente liberado, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) dá um importante passo rumo à construção do novo fórum de Sabará, que promete melhorar o atendimento à população, ampliar a estrutura física e fortalecer a presença do Judiciário na região.
A iniciativa também representa um marco no processo de modernização do sistema judiciário mineiro, atendendo a demandas antigas de magistrados, servidores e da comunidade local.
* Imissão na posse – o que é?
Imissão na posse é um termo jurídico que significa o ato de colocar alguém legalmente na posse de um bem ou imóvel, por meio de decisão judicial. É muito comum em casos de desapropriação, compra judicializada ou herança, por exemplo, quando a pessoa tem direito à posse, mas ainda não está fisicamente no imóvel.
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