A Comissão de Educação (CE) concluiu nesta terça-feira (10) a aprovação de um projeto de lei que prevê a criação de um cadastro nacional de creches. A proposta original ( PL 1.533/2024 ), do senador Jader Barbalho (MDB-PA), estabelecia apenas a relação de estabelecimentos da primeira infância. Porém, o relator, senador Flávio Arns (PSB-PR), ampliou as informações que deverão ser cadastradas, como dados de saúde, assistência social e proteção.
Como foi alterado pelo relator, o texto, que já havia sido aprovado na CE em maio, teve de passar por turno suplementar de votação nesta terça. Aprovado agora em decisão final, o projeto poderá ser encaminhado diretamente à Câmara dos Deputados, a não ser que haja recurso para votação no Plenário do Senado.
A proposta, que altera o Marco Legal da Primeira Infância ( Lei 13.257, de 2016 ), determina que o sistema vai integrar bancos de dados das áreas de saúde, educação e assistência social, além de contar com informações detalhadas sobre creches e demais instituições de atendimento à primeira infância.
Jader Barbalho considera que as creches desempenham um papel crucial no desenvolvimento das crianças nos aspectos cognitivo, emocional, social e físico, mas enfrentam o duplo desafio de atender a demanda e garantir um serviço de qualidade. Ele cita dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) segundo os quais mais de 2 milhões de crianças de até 3 anos de idade, no Brasil, não frequentam creches por alguma dificuldade de acesso ao serviço.
Segundo Flávio Arns, o objetivo da iniciativa é criar um sistema que permita ao poder público e às famílias verificar a qualidade das creches. “Trata-se de iniciativa importante, uma vez que a qualidade dessas instituições é muito desigual no território nacional, dificultando a implementação de atividades adequadas de cuidado e educação para o público infantil”, afirma o relator.
Arns lembra que, embora a responsabilidade das creches seja dos municípios, a Lei de Diretrizes e Bases ( LDB – Lei 9.394. de 1996 ) estabelece que a União tem a atribuição de estabelecer diretrizes para a educação infantil, bem como coletar, analisar e disseminar informações sobre a educação. “Nesse sentido, é bastante pertinente que as informações relativas a essa política pública sejam compartilhadas pelos entes federativos, em sintonia com o regime de colaboração vigente na área de educação”, conclui o relator.
O projeto original de Jader não alterava o Marco Legal da Primeira Infância. No entanto, o relator, em seu texto substitutivo ao projeto, optou por direcionar as mudanças para essa lei porque ela já prevê que a União mantenha sistema informatizado com registros de dados do crescimento e desenvolvimento da criança, como instrumento de monitoramento das políticas públicas da área.
Senado Federal Nanismo: audiência discute inclusão de medicamento para acondroplasia no SUS
Senado Federal Violência digital contra mulher também é crime; veja como denunciar
Senado Federal CAS analisa projeto que prevê ensino de primeiros socorros a estudantes
Senado Federal Guerra no Irã: MP reduz preço do diesel para conter alta do petróleo
Senado Federal CSP pode votar autorização para que estados legislem sobre direito penal
Senado Federal Interlegis lança guia de boas práticas ASG para o Legislativo Mín. 11° Máx. 23°
Mín. 13° Máx. 25°
Tempo nubladoMín. 14° Máx. 27°
Tempo limpo
CONVERSA DE ESQUINA Ser ou não ser?
COLUNA MG Forrageiras mostram alto desempenho no semiárido
SANDERS ROCHA Concessionária de energia pode adentrar no imóvel para realizar o corte sem o morador no local?
DIEGO LEONEL A Importância da Certificação Pró-Gestão para os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) 
