O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a lei que reconhece o Carnaval de Pernambuco como manifestação da cultura nacional. Publicada noDiário Oficial da União(DOU)desta quinta-feira (22), a Lei 15.137, de 2025 , visa valorizar e preservar uma das mais ricas expressões culturais do Brasil.
A norma tem origem no PL 423/2023 , apresentado pela senadora Teresa Leitão (PT-PE). Para ela, o reconhecimento legal contribui para consolidar e proteger uma tradição que integra o patrimônio cultural brasileiro.
“A Festa de Momo se desenvolve em diversos polos no estado, a partir de tradições culturais distintas que, em conjunto, constituem o popular e democrático carnaval pernambucano. A folia na terra do frevo reúne pessoas das mais diversas classes sociais, de diferentes gêneros e etnias, que celebram, com particular liberdade artística e ludicidade, algumas das mais antigas manifestações culturais do país”, diz a senadora.
Teresa ainda destaca que a Constituição Federal de 1988 assegura a todos o pleno exercício dos direitos culturais e o acesso às fontes da cultura nacional, cabendo ao Estado proteger e incentivar manifestações populares. Nesse sentido, o reconhecimento do Carnaval de Pernambuco como manifestação da cultura nacional “visa legitimaraquilo que já constitui o patrimônio cultural brasileiro”.
O projeto foi aprovado em agosto de 2023, na Comissão de Educação e Cultura (CE), com parecer favorável do senador Humberto Costa (PT-PE), que ressaltou a singularidade do carnaval pernambucano e seu valor histórico.
“Em Pernambuco, o carnaval abraça tradições de origem lusitana, advindas das festas medievais dos Entrudos, redimensionadas pela profunda influência da cultura africana e indígena, com seus ritmos, suas danças e valores estéticos, o que resulta numa comemoração que tem sua marca própria, fruto da presença histórica de povos distintos em cada região do estado”, ressalta o senador.
A proposta tramitou na Câmara dos Deputados, onde foi analisada e aprovada pela Comissão de Cultura (CCULT) e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), antes de seguir para sanção presidencial.
Por Camily Oliveira, sob supervisão de Patrícia Oliveira
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