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Programa de conversão de multas vai agilizar retorno de recursos aos cofres públicos para investimentos em ações e projetos ambientais

Decreto publicado pelo Estado estabelece regras para adesão; iniciativa evita longos entraves judiciais e mantém responsabilização dos autuados qua...

Por: Glaucia Melo Clark Fonte: Secom Minas Gerais
11/02/2025 às 07h05
Programa de conversão de multas vai agilizar retorno de recursos aos cofres públicos para investimentos em ações e projetos ambientais
Semad / Divulgação

No contexto das medidas de preservação ambiental e desenvolvimento sustentável, o  Governo de Minas  publicou, nesta terça-feira (11/2), no  Diário Oficial do Estado , as regras e condições para adesão ao Programa Estadual de Conversão de Multas Ambientais (Pecma).

Podem aderir os autuados que se comprometerem a quitar imediatamente os valores devidos e a não ajuízar ações com o objetivo de prorrogar e adiar o pagamento aos cofres públicos.

Nessas condições, pessoas físicas e jurídicas, responsabilizadas por infrações ambientais e que se enquadrem nas regras estabelecidas no decreto estadual, poderão ter como contrapartida um atenuante de até 50% sobre o valor da multa.

Agilidade e mais investimentos

O programa traz uma solução mais rápida para os conflitos, evitando longos períodos de judicialização e, ainda, assegurando que valores devidos pelos infratores cheguem de forma mais ágil.

Com os recursos devolvidos, o Estado pode acelerar também a aplicação em projetos ambientais, de recuperação de áreas degradadas, proteção da flora e fauna, educação ambiental, entre outras medidas urgentes no enfrentamento e resposta às mudanças climáticas.


Responsabilização continua

É importante enfatizar que a conversão da multa não desobriga o autuado de promover a reparação do dano diretamente causado pela infração, e nem mesmo o libera de promover a regularização ambiental do empreendimento ou atividade.

Além disso, as demais penalidades aplicadas, como embargo e suspensão de atividades, não são afastadas automaticamente pela adesão à conversão.

Ela também não será aplicada a infrações que resultem em morte humana, que envolvam métodos cruéis para abate ou captura de animais, ou que decorram de rompimento de barragens de rejeitos ou deslizamento de pilhas de estéril.

Adesão

Para ter acesso aos benefícios instituídos, a adesão à conversão da multa deverá ser realizada pelo autuado até 10/7/2025, para processos em tramitação.

A adesão à conversão de multas se dará por meio da celebração de um Termo de Composição Administrativa (TCA), a ser firmado entre o autuado e o órgão ambiental responsável, por meio de sistema on-line que será disponibilizado pelo Sisema nos próximos dias.

O interessado deverá acessar o sistema, obter informações sobre o valor da multa e assinar o TCA digitalmente, após a avaliação de seus termos e condições. O órgão ambiental fará a conferência da manifestação de interesse realizada e, se tudo estiver correto, o documento será assinado pela autoridade competente. Após, o autuado receberá o(s) Documento(s) de Arrecadação Estadual – DAE(s) para pagamento do valor remanescente da multa (valor final após a aplicação da atenuante), à vista ou de forma parcelada.

Confira, a seguir, o fluxo resumido para adesão à Conversão de Multas:

  • Mais informações sobre o Programa Estadual de Conversão de Multas Ambientais serão disponibilizadas  no site da Semad .

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