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Governo do Estado publica revisão da classificação de risco das atividades econômicas para controle ambiental

Ao todo, mais de mil códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) foram caracterizados como nível de risco I, que dispensa a e...

Por: Glaucia Melo Clark Fonte: Secom Minas Gerais
23/01/2025 às 12h35
Governo do Estado publica revisão da classificação de risco das atividades econômicas para controle ambiental
Evandro Rodney / Sisema

O Governo de Minas , por meio do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema), publicou nessa quarta-feira (22/1) a Resolução Conjunta nº 3.339, que revisa a classificação de risco das atividades econômicas para fins de controle ambiental exercido pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) , Instituto Estadual de Florestas (IEF) , Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) e Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam) .

Ao todo, mais de mil códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) foram classificados como nível de risco I (baixo risco), quando é dispensada a exigência de atos públicos de liberação para operação ou funcionamento de atividade.

Um dos códigos abrangidos pela Resolução é o CNAE 1111-9/01, que trata da fabricação de aguardente de cana-de-açúcar. Anteriormente, a atividade econômica estava classificada como nível de risco II ou III (a depender da modalidade) e agora passará a ser nível de risco I, desde que a produção não seja superior a 300 litros por dia.

A lista de todas as atividades, bem como a íntegra da resolução, pode ser vista aqui .

Avanços

A primeira classificação de risco das atividades econômicas para fins de controle ambiental pelo Sisema foi realizada em março de 2021, com a publicação da Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam nº 3.063, de 29/3/2021, com critérios para enquadramento das atividades econômicas em nível baixo, médio e alto risco, sendo que os dois últimos se aplicam quando se sujeitam a algum ato público de liberação para operação ou funcionamento de atividade em que se exige vistoria antes ou depois da emissão do ato.

Em dezembro de 2021, houve a primeira reclassificação de risco das atividades econômicas, enquadrando mais códigos para o Nível I de risco, estabelecendo condições para cada segmento.

No entanto, no ano passado, foi realizado um processo ainda mais amplo de revisão das atividades econômicas, utilizando-se da mesma metodologia da 1ª revisão que estabeleceu condições para que a atividade econômica seja considerada nível de risco I, resultando na presente Resolução Conjunta.

“Ressalta-se que toda a revisão da classificação de risco das atividades econômicas foi feita respeitando a legislação ambiental, em especial a Deliberação Normativa Copam nº 217/2017, que estabelece critérios para classificação, segundo o porte e potencial poluidor”, afirmou a secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Marília Melo.

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