O Ministério da Previdência Social publicou nesta segunda-feira hoje (9) regras para os bancos aderirem ao programa Meu INSS Vale+, que visa oferecer adiantamento de até R$ 150 nos benefícios do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).
Lançado no fim de novembro, o Meu INSS Vale+ é, na prática, uma espécie de consignação. A diferença é que o valor oferecido será descontado - em parcela única - direto do benefício do segurado sem juros e taxas no mês seguinte ao adiantamento.
Segundo o instituto, a iniciativa visa cobrir necessidades imediatas do beneficiário, como remédios, comida, gás de cozinha e transporte, a fim de evitar que aposentados e pensionistas recorram a empréstimos para pagar pequenas despesas.
O limite de R$ 150 poderá ser reajustado ou revisto após 90 dias do lançamento da antecipação.
A expectativa é que pelo menos 38 milhões de pessoas sejam beneficiadas, das quais 31,7 milhões recebem aposentadorias e pensões e 6,3 milhões Benefícios de Prestação Continuada (BPC).
Pelas regras publicadas nesta segunda-feira no Diário Oficial da União (DOU) , poderão participar da nova modalidade as instituições financeiras com no mínimo 12 meses de experiência com o serviço de antecipação salarial e que tenham celebrado convênio e/ou Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com o INSS para esse fim.
Para tanto, as instituições financeiras que manifestarem interesse na iniciativa deverão firmar um aditivo ao ACT com o INSS para operar a nova modalidade de antecipação salarial.
Após receberem as instruções de como disponibilizar o adiantamento, elas terão o prazo de até 30 dias para começar a operar a nova modalidade. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, caso ocorram atrasos e dificuldades de adequação sistêmica.
Somente após a realização do aditivo ao ACT, os segurados poderão aderir à modalidade de adiantamento. Segundo o INSS, ainda serão publicadas as regras de adesão para segurados.
Outro ponto importante é que as instituições financeiras que aderirem à iniciativa terão que emitir um cartão físico com chip , sem custo para os segurados, ou seja, sem anuidade ou mensalidades, para que o beneficiário efetue a antecipação. Além disso, o cartão deve indicar a melhor data para a realização da antecipação prevista. O cartão não permite fazer saque.
A portaria com as regras determina ainda que, após o segurado contratar o Meu INSS Vale+, a instituição financeira terá até cinco dias úteis para a liberação do valor no cartão de antecipação. O valor antecipado não será considerado para cálculo da margem das demais modalidades de empréstimo consignado.
Quando o segurado possuir mais de um benefício, a antecipação salarial poderá ser contratada em cada um deles. Não é permitida a utilização da antecipação do benefício para fazer apostas físicas ou eletrônicas. O controle para evitar o uso em apostas será feito mediante o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa.
A portaria diz também que, se houver a cessação devida de benefício antes da quitação da parcela de antecipação salarial, a instituição financeira suportará o prejuízo da operação.
“Conforme a normativa do Meu INSS Vale+ o adiantamento não dependerá de desbloqueio prévio do benefício e não implica corresponsabilidade do INSS por dívidas ou compromissos de natureza pecuniária assumidos pelo beneficiário junto às instituições financeiras consignatárias”, finalizou o INSS.
e-Commerce Subadquirente usa IA para reduzir fraudes no e-commerce
e-Commerce Distribuição de medicamentos avança com foco em conformidade
Atacado e Varejo Shopping CDC celebra aniversário do Brás com várias atrações
Atacado e Varejo Produção de azeitonas na Califórnia otimiza a importação
e-Commerce Dia dos Namorados: como tornar a noite memorável
Atacado e Varejo Tecban apresenta soluções para varejistas na APAS Show 2026 Mín. 16° Máx. 24°
Mín. 15° Máx. 26°
Tempo limpoMín. 13° Máx. 26°
Tempo limpo
CONVERSA DE ESQUINA Ser ou não ser?
COLUNA MG Forrageiras mostram alto desempenho no semiárido
SANDERS ROCHA Concessionária de energia pode adentrar no imóvel para realizar o corte sem o morador no local?
DIEGO LEONEL A Importância da Certificação Pró-Gestão para os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) 
