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Minas apresenta ações do Programa de Regularização Ambiental durante evento em São Paulo

Encontro da Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente reuniu especialistas de todo o país para discutir iniciativas na área

Por: Glaucia Melo Clark Fonte: Secom Minas Gerais
30/08/2024 às 16h51
Minas apresenta ações do Programa de Regularização Ambiental durante evento em São Paulo
Abema / Divulgação

O Programa de Regularização Ambiental (PRA), estratégia do Instituto Estadual de Florestas (IEF) para promover a implementação da regularização ambiental de propriedades rurais em Minas Gerais, foi o tema da palestra da secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) , Marília Melo, em São Paulo.

Ela participou do Encontro de Boas Práticas Estaduais, promovido pela Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente (Abema), onde ministrou a palestra “PRA Produzir Sustentável: Tirando o Código Florestal do Papel em Minas Gerais”. O evento reúne especialistas, gestores e representantes de diversas entidades estaduais para compartilhar experiências e discutir iniciativas inovadoras na área ambiental.

O PRA é decorrente do Cadastro Ambiental Rural (CAR), que tem mais de um milhão de propriedades inscritas em Minas Gerais. A finalidade é integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, formando uma base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.

Após a análise e homologação do CAR os proprietários/possuidores rurais com passivo ambiental são convocados para a regularização ambiental. A recuperação do passivo é responsabilidade do proprietário possuidor, mas o IEF busca parcerias e recursos para apoiar os pequenos produtores e trabalhadores rurais.

Segundo Marília Melo, Minas tem atualmente 15% do passivo para regularizar. “Temos o potencial de regularizar um total de áreas de reserva legal de cerca de 2,5 milhões de hectares”, afirmou. “Já as Áreas de Preservação Permanente, com potencial de restauração, somam 975 mil hectares”, completou.

Durante a palestra, realizada na quinta-feira (29/8), a secretária de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável também observou que a pauta da restauração florestal é aderente às mudanças do clima. “Minas aderiu ao compromisso Race to Zero, assim como vários estados, cujas metas de restauração florestal são das principais”, destacou Marília.

A secretária explicou ainda que Minas tem investido em tecnologias como o CAR 2.0 e o Selo Verde. “O CAR 2.0 foi desenvolvido em parceria com a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e é um instrumento de trabalho para os órgãos ambientais e para auxílio aos proprietários”, afirmou. “Já o Selo Verde tem foco nas cadeias produtivas agropecuárias e é uma parceria com órgãos de Estado e diversas entidades do setor”, completou.

Marília Melo dividiu a mesa com representantes do Pará e do Paraná. O evento teve as palestras magnas de Alexandre Sion, presidente da Associação Brasileiro de Direito de Energia e Meio Ambiente, com o tema “Os Desafios e Limites da Competência Legislativa Ambiental”; e do sócio da Pinheiros Neto Advogados, Werner Grau Neto, que abordou “Os Limites da Intervenção do Judiciário na Atividade Administrativa”.

PRA

O Programa de Regularização Ambiental compreende o conjunto de ações ou iniciativas a serem desenvolvidas por proprietários e possuidores rurais, no sentido de adequar e promover a regularização ambiental. Para adesão ao PRA e, consequentemente, a regularização do imóvel, é necessário inscrever o imóvel rural no CAR.

Assim, proprietários ou possuidores que dispuserem de passivo ambiental, em áreas rurais consolidadas ou não, relativo à supressão irregular de remanescentes da vegetação nativa, em Área de Proteção Permanente (APP), Reserva Legal e de uso restrito, e que tiverem inscrição no CAR, poderão solicitar adesão ao PRA junto ao Governo de Minas , para que seja continuada a regularização ambiental do seu imóvel.

O PRA traz benefícios para proprietários e posseiros rurais, que se comprometem a recuperar as áreas degradadas ou alteradas. A suspensão das sanções decorrentes das infrações relativas à supressão irregular de vegetação ocorrida antes de 2008, condicionada à recuperação ambiental das áreas em questão, é um dos benefícios.

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