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Sabará adota toque de recolher. Decreto vale a partir de quinta-feira

Diversos Municípios da Grande BH adotaram toque de recolher desde terça-feira, 09

09/03/2021 17h25 Atualizada há 5 anos atrás
Por: Glaucia Melo Clark Fonte: Folha de Sabará
Reunião da Granbel foi realizada em Vespasiano e contou com membros do governo de Minas. (foto: Matheus Muratori/EM/D.A Press)
Reunião da Granbel foi realizada em Vespasiano e contou com membros do governo de Minas. (foto: Matheus Muratori/EM/D.A Press)

 

Está proibida a venda de bebidas alcoólicas para consumo em bares e restaurantes

 

Toque de recolher entre 20h e 5h da manhã será adotado em municípios que integram a Associação dos Municípios da Região Metropolitana de Belo Horizonte (Granbel), a partir de terça-feira (09/03). A medida foi anunciada após reunião entre prefeitos e representantes de 25 cidades.

O objetivo das medidas é conter o avanço da pandemia, de acordo com a prefeita de Vespasiano e presidente da Granbel, Ilce Rocha (PSDB).

venda de bebida alcoólica em bares e restaurantes para consumo no local também será proibida nesses municípios, em qualquer horário. Os estabelecimentos, inclusive supermercados, só poderão comercializar bebida alcoólica em temperatura ambiente.

A Folha de Sabará aguarda um posicionamento da Prefeitura de Sabará se vai adotar toque de recolher no município.

*SABARÁ ADOTA MEDIDAS MAIS RESTRITIVAS*

 

O Comitê Sabarense de Enfrentamento à COVID-19 reuniu-se nesta tarde (09/03) para tratar sobre o decreto que determina restrições de ordem sanitária propostas na reunião da Granbel. 

 

A partir de quinta-feira (11/03) fica estabelecido: o toque de recolher entre 20h e 5h; a proibição de circulação de pessoas sem uso de máscaras em qualquer espaço público ou de uso coletivo, ainda que privado; a proibição de  eventos públicos ou privados; a proibição de venda de bebida alcoólica para consumo no local, sendo que mercados, supermercados e similares não podem vender a bebida gelada e a proibição de consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos. 

 

A restrição de horário não se aplica a drogarias , farmácias e unidades de pronto-atendimento, podendo essas manter seu horário normal de funcionamento.

 

 

Vale ressaltar que o município continua enquadrado na Onda Vermelha do Programa Minas Consciente. Nesta fase, os estabelecimentos comerciais estão  autorizados a funcionar dentro do horário citado  e devem cumprir protocolos mais restritivos, como, por exemplo, controle de fluxo de pessoas na entrada, limite de 10 metros quadrados por pessoa dentro dos estabelecimentos, controle de filas internas e externas, entre outros. Os protocolos com todas as orientações  sanitárias podem ser acessados pelo site: https://www.mg.gov.br/minasconsciente

 

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