
A Prefeitura de Sabará está realizando a limpeza na estrada antiga linha férrea, da região do Pompéu. Um local que vem sendo prejudicado com descartes indevidos como: garrafas de plástico, roupas velhas, eletrodomésticos, peças de automóveis, lixo doméstico, blocos de concreto, entre outros. Podendo causar problemas relacionados ao acúmulo de lixo, como a proliferação de animais peçonhentos e também do mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue, zika, chikungunya e doenças que podem gerar outras enfermidades.
A legislação ambiental do município prevê penalidades para quem joga lixo em vias públicas. Na LEI N. 994 de 8 de Janeiro de 2002 / Legislação Ambiental de Sabará está escrito:
CAPITULO IV
DAS PENALIDADES
Art. 11) Os infratores dos dispositivos da presente Lei e seus regulamentos, ficam sujeitos às seguintes penalidades:
I - advertência por escrito, em que o infrator será notificado para fazer cessar a irregularidade, sob pena de imposição de outras sanções prevista em lei;
II - multa de R$15,47 a R$ 9.282,00;
III - suspensão de atividades até correção das irregularidades, salvo os casos reservados à competência da União e do Estado;
IV - cassação de alvarás e licenças concedidos, a ser executada pelos órgãos competentes do Executivo Municipal.
Parágrafo 1º: As penalidades previstas neste artigo serão objeto de especificação em regulamento, de forma a compatibilizar a penalidade com a infração cometida, levando-se em consideração sua natureza, gravidade e consequências para a coletividade; Parágrafo 2°: Nos casos de reincidência específica, as multas serão aplicadas em dobro.
Art. 12) Ao infrator penalizado com as sanções previstas nos itens II a IV do artigo precedente caberá recurso para a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contatos a partir da data de recepção do aviso de penalidade. Prefeitura Municipal de Sabará Secretaria de Meio Ambiente Rua Prefeito Serafim Motta Barros, 109 – Centro - CEP: 34.505-440 Telefax: (31) 3672-7694 Parágrafo 1°: O recurso impetrado não terá efeito suspensivo;
Parágrafo 2°: Será irrecorrível, em nível administrativo, a decisão proferida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
DENUNCIE
A preservação do ambiente em que vivemos é obrigação de todos, por isso caso presencie pessoas jogando lixo em vias públicas denuncie. Contamos com a colaboração da população para realizar denúncias, ligue: 3672-7694.