A Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), vinculada à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MG), comunica aos condutores habilitados nas categorias C, D e E que o prazo para realização do exame toxicológico periódico foi prorrogado. Essa medida segue o estabelecido pela deliberação 272/2024 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Conforme a regra, os motoristas das categorias C, D e E, mesmo que não conduzam veículos de grande porte, devem realizar o exame toxicológico em laboratórios credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) até o dia 31/3 deste ano, caso a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) esteja entre janeiro e junho. Já os condutores dessas categorias com validade da CNH entre julho e dezembro têm até o dia 30/4 para fazer o exame.
O artigo nº 165-B do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que conduzir veículo para o qual seja exigida habilitação nas categorias C, D ou E sem realizar o exame toxicológico após 30 dias do vencimento do prazo é considerado infração gravíssima. A penalidade inclui multa de R$ 1.467,35 e suspensão do direito de dirigir por três meses.
A renovação do exame toxicológico passa a ser obrigatória para os motoristas das categorias C, D e E, com idade inferior a 70 anos, a cada dois anos e seis meses, independentemente da validade da habilitação.
A CET-MG destaca que o condutor pode optar por aproveitar o exame periódico para a renovação da carteira de habilitação, desde que a renovação ocorra em até 90 dias após a data da coleta da amostra. Caso a coleta da amostra tenha ocorrido há mais de 90 dias, o motorista precisará fazer novo teste. É importante estar atento aos prazos e cumprir as obrigações para garantir a regularidade da habilitação.
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