O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o concurso da Polícia Militar de Minas Gerais que limitava a concorrência de mulheres a 10% das vagas. A prova estava agendada para o próximo dia 10 de março. O edital do concurso previa que apenas 10% — ou 290 — das 2.901 vagas disponíveis fossem para mulheres. A decisão monocrática, do ministro Nunes Marques, será submetida a plenário. A prova segue suspensa até análise dos demais ministros ou até que o edital seja editado.
“A reserva desse percentual às candidatas afronta os ditames [princípios] constitucionais relativos à isonomia e à igualdade entre homens e mulheres, à proteção do mercado de trabalho da mulher, sobretudo no tocante ao acesso a cargos públicos, e à proibição de discriminação em razão do sexo quando da admissão”, diz trecho da decisão. A sentença atende a um pedido da Procuradoria-Geral da República. A liminar ainda cita decisões anteriores semelhantes do Supremo, para forças de segurança do Distrito Federal e de estados como Goiás, Pará, Mato Grosso, Santa Catarina e Piauí.
Em nota, a Polícia Militar de Minas Gerais informou que dará mais informações sobre a realização da prova assim que for notificada da decisão. A liminar também suspende os efeitos de duas leis estaduais de 2016 que restringem em até 10% o número de mulheres nos quadros de oficiais e de praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais. No entendimento do ministro, a limitação contribui para “reforçar a histórica exclusão das mulheres nos ambientes profissional e educacional” e que a Constituição estabelece que é dever do poder público atuar “em prol da redução das desigualdades”. Argumenta, ainda, que a garantia às mulheres não interfere na disputa com os homens e que o concurso deve selecionar os mais aptos, independente do gênero. Ainda não há previsão para análise da decisão pelo plenário do Supremo
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