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Petrobras pagará à ANP R$ 830 milhões em royalties e PE atrasados

Os royalties são um percentual da receita bruta com o petróleo extraído pela empresa que é pago à União, estados e municípios produtores, todos os ...

04/03/2024 11h30
Por: Glaucia Melo Clark Fonte: Agência Brasil
© Arquivo Agência Brasil
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A Justiça do Rio de Janeiro homologou o acordo entre a Petrobras e a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para encerrar um processo judicial que envolve o recálculo do valor a ser pago a título de participações governamentais - royalties e participação especial (PE) - pela produção de petróleo no Campo de Jubarte, na costa do Espírito Santo. A estatal terá que desembolsar R$ 830 milhões. A informação foi divulgada nesta segunda-feira (4) pela Petrobras.

De acordo com a ANP, as participações governamentais deixaram de ser recolhidas porque a Petrobras não atualizou a curva de PEV de Jubarte, ou seja, um instrumento que analisa as condições físico-químicas do petróleo extraído, as quais, por sua vez, definem o preço de referência do petróleo.

Os períodos em discussão foram de agosto de 2009 a fevereiro de 2011 e dezembro de 2012 a fevereiro de 2015.

Com o acordo, a Petrobras vai pagar cerca de R$ 830 milhões em valores atualizados até dezembro de 2023. Desse total, 35% serão pagos à vista; e o restante, parcelado em 48 vezes. Tanto a primeira parcela quanto as demais serão corrigidas pela taxa básica de juros (Selic).

O primeiro pagamento será feito em até 30 dias depois da homologação, feita pela 23ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.

Segundo a Petrobras, os valores estão provisionados (reservados) nas demonstrações financeiras da companhia.

Participações governamentais

Os royalties são um percentual da receita bruta com o petróleo extraído pela empresa que é pago à União, estados e municípios produtores, todos os meses, e funcionam como uma remuneração à sociedade pela exploração desses recursos não renováveis.

Já a participação especial é uma compensação financeira que as empresas devem pagar por explorar campos de grande volume de produção ou grande rentabilidade. A arrecadação e distribuição das participações governamentais cabem à ANP.

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