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Lula sanciona Lei das Polícias Civis, mas veta mas veta licenças, aposentadoria integral e indenizações

Já entre os trechos vetados estão garantias e direitos, como pagamento de indenizações por insalubridade, ajuda de custo quando houver remoção para outra cidade, além de licença-gestante, licença-maternidade e licença-paternidade

Por: Glaucia Melo Clark Fonte: Folha de Sabará
24/11/2023 às 08h39
Lula sanciona Lei das Polícias Civis, mas veta mas veta licenças, aposentadoria integral e indenizações

O presidente Lula (PT) sancionou a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, mas vetou uma série de artigos que previam, por exemplo, aposentadoria integral e pagamento de indenizações. O texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União, na quinta-feira (23).

O texto teve origem de uma proposta que tramitava desde 2007 e foi aprovado pelo Congresso Nacional em outubro. Em linhas gerais, a lei unifica as regras para o funcionamento da Polícia Civil nos estados, com direitos, deveres e garantias dos agentes de segurança.

Entre os principais pontos estão a garantia de porte de arma, prisão especial, estabilidade após três anos de contrato e pagamento de pensão para dependentes em casos como morte em razão da função policial.

Vetos

A lei previa a aposentadoria integral para os profissionais — ou seja, benefício com o valor igual à média dos salários dos policiais que estão na ativa. Pela proposta, o valor da aposentadoria seria reajustado na mesma proporção e data que a remuneração dos agentes em atividade. No veto, o governo justificou que a medida contraria dispositivos constitucionais e citou uma decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o tema.

Os vetos também atingiram os seguintes pontos:

  • Carga horária máxima de 40 horas semanais, com horas extras;
  • licença-gestante, licença-maternidade e licença-paternidade;
  • licença remunerada de três meses a cada período de cinco anos;
  • ajuda de custo, quando o profissional for removido da sua lotação para outro município;
  • pagamento antecipado de diárias por deslocamento para desempenho de sua atribuição fora de sua sede;
  • indenizações para uniforme, equipamentos de segurança, por periculosidade, por insalubridade (exposição a substâncias nocivas), por atividade em local de difícil acesso e por trabalho noturno.

O governo justificou os vetos dos itens acima por vício de constitucionalidade, citando um parágrafo da Constituição Federal que impede a transferência de qualquer encargo financeiro sem a previsão de fonte orçamentária. No caso das indenizações, o governo acrescentou que o veto se deu por implicarem "em interferência indevida na organização político-administrativa do ente federado, inclusive em matérias de competência privativa de chefes de poderes executivos, com impacto sobre o equilíbrio federativo".

A Adepol disse que os vetos causam perplexidade por serem dispositivos já consagrados em leis estaduais e na própria Constituição Federal.

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