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EMPRESA AMIGA DA MULHER

Selo criado com a finalidade de identificar sociedades empresárias que adotem práticas direcionadas à inclusão profissional de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.

Por: Glaucia Melo Clark Fonte: Dr. Fernando Boseja
06/11/2023 às 13h36 Atualizada em 06/11/2023 às 14h43
EMPRESA AMIGA DA MULHER
Dr. Fernando Boseja

Foi publicada recentemente a LEI 14.682 de 20 de setembro de 2023, a mesma visa a criação de um selo para as empresas que garantem oportunidades e vagas de empregos para as mulheres vítimas de violência doméstica e ou familiar, o selo é denominado “Empresa Amiga da Mulher”.
O Intuito é a valorização das empresas que buscam a inclusão da mão de obra feminina vítimas de violência doméstica e familiar, tema importante, haja vista a grande desigualdade em comparação com a mão de obra masculina, sendo a maioria no Brasil.
Para a obtenção do referido selo as empresas deverão adotar medidas para a inclusão das mulheres vítimas de violência doméstica e ou familiar, atendendo pelo menos “dois dos requisitos” abaixo:


- Reservar pelo menos um mínimo de 2% de seu quadro de funcionários para a contratação de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, garantindo o anonimato dessa condição, até mesmo para preservação dessas mulheres.
- Possuir política de valorização com o intuito de incentivar e aumentar a participação das mulheres em cargos de alta administração dentro da empresa.
- Adoção de práticas educativas para promover os direitos das mulheres, bem como, a prevenção da violência doméstica e familiar por elas sofridas.
- Garantia da igualdade de salários entre homens e mulheres, desde que exerçam a mesma função, conforme previsão na norma trabalhista, CLT.

Dr. Fernando Boseja - Advogado, Pós-Graduado em Direito do Trabalho, Membro Associado da Associação Mineira da Advocacia Trabalhista e Membro Associado da Associação Brasileira da Advocacia Trabalhista.

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