A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de São João del-Rei, no Campo das Vertentes, e condenou uma internauta a pagamento de R$ 5 mil em danos morais a um homem que teria sido ofendido por meio de mensagens em publicações de uma rede social. A vítima chegou a solicitar, por meio de recurso, o aumento do valor a ser indenizado, o que foi negado pela decisão.
Conforme a decisão, a mulher teria publicado mensagens em tons de prepotência e deboche ao citar o veículo utilizado pelo homem para prestação de serviços de transportes e cargas. As mensagens, que foram feitas em um grupo de uma rede social, teriam se espalhado, obtendo, conforme a vítima, ampla repercussão e “causando-lhe prejuízos de ordem moral”.
Em contestação, ainda segundo o documento, a mulher alega ter realizado a publicação de forma inconsciente, “haja vista estar acometida por sérios problemas de saúde, além de problemas relacionados ao alcoolismo, estando em tratamento psiquiátrico e fazendo uso de fortes medicamentos”.
Em relação ao aumento do montante requerido, a desembargadora Cláudia Regina Guedes Maia concluiu que entende "justo o valor fixado pelo juiz sentenciante, no montante de R$ 5 mil, pois permite a reparação do ilícito, sem se transformar em fonte de enriquecimento sem causa. Ressalto, por fim, que a referida condenação se mostra adequada diante das circunstâncias do caso”.
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